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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001403-39.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE Processo n. 0001403-39.2024.5.06.0141 EXEQUENTE: SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS, CPF: 642.255.424-91 ADVOGADO: WASHINGTON ALVES DOS SANTOS, OAB: 40686 – PE EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, CNPJ: 10.788.677/0001-90 ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, OAB: 25501 - PE ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB: 17472 - PE EXECUTADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, CNPJ: 10.984.821/0001-63 ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, OAB: 25501 - PE ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB: 17472 - PE PERITO: SUELY MOREIRA DA SILVA, CPF: 775.267.594-68 EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (EXCLUSIVAMENTE ON LINE) O(A) Exmo(a). Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, nos termos do artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna público que será realizada ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA ONLINE do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do(a) Leiloeiro(a) Oficial DANIEL CINTRA ZANELLA, credenciado(a) junto a este Regional Trabalhista, por meio do site https://leilaopernambuco.com.br/ Conforme § 1º, do art. 880, do CPC: “O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e a comissão…”, o que se faz mediante as seguintes DIRETRIZES: 1. OBJETO (S) DA ALIENAÇÃO: 01 (UM) ÔNIBUS SCÂNIA, MODELO COMIL CAMPIONE DD, CHASSI Nº. 9BSK6X200P4027321, CÓDIGO RENAVAN Nº. 01333513078, COR PREDOMINANTE AZUL (COM CARACTERIZAÇÃO PADRÃO DA PROGRESSO), MOVIDO A DIESEL, COM 03 (TRÊS) EIXOS, ANO/MODELO 2022/2023, PLACA RPO3H51, EM BOM ESTADO DE USO, CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.650.000,00 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Observações: PENHORA COMUM COM OS PROCESSOS Nº. 0001033-60.2024.5.06.0141; 0000990-26.2024.5.06.0141; 0000935-75.2024.5.06.0141; 0000927-98.2024.5.06.0141; 0000023-35.2025.5.06.0144, 0000026-87.2025.5.06.0144; 0000947-89.2024.5.06.0141. Valor da Avaliação: R$ 1.650.000,00 Localização do bem: Rua oitenta, 100 (Garagem da Progresso), Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE Data da avaliação: 18/12/2025 Valor da Execução: R$ 261.605,47 (Id. aa1457b) Fiel Depositário: AURINO CAETANO DE OLIVEIRA 2. FASES DA ALIENAÇÃO e PERCENTUAIS DE PREÇO MÍNIMO: Serão realizadas Sessões on line sucessivas, com os seguintes parâmetros: a) 1ª SESSÃO, dia 08/10/2026, com fechamento às 15:00h: a partir do valor da avaliação; b) 2ª SESSÃO, dia 22/10/2026, com fechamento às 15:00h: a partir do valor equivalente a 60% da avaliação; c) 3ª SESSÃO, dia 05/11/2026, com fechamento às 15:00h: a partir do valor equivalente a 40% da avaliação; d) Em todas as Fases será oportunizado com transparência e igualdade de condições a participação dos (as) interessados (as) que tenham cadastro homologado e habilitado, conforme regramento contido no item 5. deste Edital. As propostas deverão ser realizadas até o horário estabelecido para fechamento de cada Sessão; e) As Sessões de Alienação Diretas supracitadas poderão ser realizadas com transmissão ao vivo, em tempo real, com início cerca de 15 a 20 minutos antes do horário final estabelecido, informando antes do fechamento as principais regras do certame e procedendo ao fechamento da Sessão on line, informando ao final do horário o valor da oferta vencedora, levando para os autos a última melhor proposta válida registrada até 15:00h do dia da respectiva Sessão. Obs.1: Qualquer proposta que tenha sido eventualmente registrada após o horário de fechamento da Sessão será desconsiderada e excluída do Sistema do Leiloeiro (a), que certificará como vencedora a proposta realizada apenas dentro do parâmetro temporal estabelecido neste Edital. Obs.2: Se ocorrer qualquer problema técnico na transmissão mencionada no item 2, e), não haverá prejuízo à validade do ato, podendo o fechamento do certame ocorrer exclusivamente por meios informáticos, sendo dispensada em caso de impossibilidade, a transmissão do vídeo e áudio do leiloeiro, uma vez que a disputa finda em hora marcada e considerando que os participantes tem a obrigação de conhecer todas as regras deste Edital. Obs.3: Considerar-se-á não vil o preço que respeite os percentuais mínimos estabelecidos neste Edital, sem prejuízo da análise do Juízo acerca das circunstâncias concretas do caso nos termos da Legislação aplicável à espécie, notadamente art. 891, do CPC. 3. AMPLA DIVULGAÇÃO, CONDIÇÕES DE VENDA, COMISSÃO DO (A) LEILOEIRO (A): a) Após a publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça, o (a) Leiloeiro (a) Oficial dará ampla publicidade à Alienação em seu site, e demais meios de ampla divulgação; b) As propostas ofertadas na Sessão de Alienacao serão consideradas à vista, e devem ser pagas através de guia de depósito judicial; c) A comissão devida ao(à) Leiloeiro(a) Oficial é de 5% sobre o valor da alienação, e deve ser paga pelo (a) adquirente em guia de depósito judicial apartada, diversa da do lance/proposta. d) Eventuais propostas nos autos de oferta parcelada podem ser admissíveis em caso de bem (ns) imóvel (is), e deverão ser apresentadas nos termos do art. 895, do CPC, podendo ser apreciadas pelo Juízo, desde que não haja proposta a vista na Sessão de Alienação. A apresentação de proposta parcelada deve ser feita nos próprios autos e ser protocolada pelo (a) advogado (a) do (a) proponente antes da Sessão de Alienação Direta, observando o preço mínimo estabelecido para cada Fase de Compra. Se as propostas protocoladas nos autos forem de igual valor e igual quantidade de parcelas, terá preferência a que foi protocolada primeiro. 4. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO, BAIXAS E ISENÇÕES: a) A alienação por iniciativa particular é forma originária de aquisição da propriedade, equiparando-se em seus efeitos à alienação em Hasta Pública. Sendo assim o arrematante/adquirente ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN). Assim como haverá a baixa de qualquer gravame em matrícula imobiliária, sem ônus ao (à) comprador (a), abrangendo penhoras, indisponibilidades, arrestos, averbações oriundas de outras ações, hipotecas e equivalentes. Cabe ao (à) adquirente, todavia, a responsabilidade de pagar os emolumentos cartoriais de transferência, e demais custos com regularização da área, como com desmembramentos, se for o caso, além do ITBI, como requisito para registro da Carta de Alienação, a ser expedida no momento processual oportuno. b) Eventuais débitos condominiais podem ser sub-rogados no preço, nos termos do art. 908 do CPC. Todavia, caso a sub-rogação não ocorra total ou parcialmente, após rateio e em razão do pagamento de créditos preferenciais, serão de responsabilidade do(a) adquirente os valores não sub-rogados, salvo provimento jurisdicional obtido em ação própria. Sendo assim o (a) interessado (a) deverá apurar o valor condominial devido junto à administração/Síndico. Este edital tem força de ofício em favor do (a) interessado (a) para esse fim. c) Em caso de veículos, serão baixados (as) por ordem do Juízo aos órgãos competentes as multas, licenciamento, IPVA, gravames e demais ônus que sejam anteriores a alienação, ou seja, o adquirente receberá o bem livre de ônus e gravames. d) Em caso de alienação fiduciária, se o entendimento do Juízo for o de penhorar os direitos do devedor fiduciante, a descrição do bem indicará e o saldo devedor deve estar indicado no Edital, para que o arrematante/adquirente possa ser responsabilizado na assunção da dívida do devedor fiduciante, sob pena de nulidade da venda. E caso o entendimento seja diverso, de não responsabilizar o comprador pela dívida, o saldo devedor não precisa constar do Edital, todavia a intimação do credor fiduciário deve ser observada para a eficácia do ato. e) Eventuais taxas judiciárias ou tributos que venham a incidir sobre a operação de alienação do bem, inclusive aqueles que venham a ser instituídos pela Reforma Tributária (IBS e CBS e outros), observarão a legislação vigente e, caso exigidos pelos entes competentes, serão suportados pelo adquirente, não havendo responsabilidade do Juízo, do exequente ou do leiloeiro. 5. CADASTRO E HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: a) Para participar da alienação, o(a) proponente deverá estar cadastrado(a) e homologado(a) no site https://leilaopernambuco.com.br/ e também em sistema do Tribunal, se existir e estiver ou vier a estar previsto em normas internas. b) O (A) licitante, caso já não possua cadastro previamente habilitado no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial e do Tribunal, no prazo de pelo menos 48h antes do fechamento de cada Sessão da Alienação Judicial Direta, responsabilizando-se pela veracidade dos documentos anexados, e sob as penas da lei, sendo pessoa física, deverá fornecer cópias digitalizadas do CPF, RG, comprovante de residência, e comprovante de estado civil (certidão de nascimento, ou certidão de casamento, com ou sem averbação do divórcio ou separação, ou documento que comprove a união estável), e, se pessoa jurídica, contrato social ou equivalente e últimas alterações ou contrato consolidado, cartão CNPJ, RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa; documentos estes que deverão ser anexados via sistema/site, quando do seu cadastramento no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial. O login do (a) interessado (a) no site do (a) leiloeiro (a) só será liberado após a conferência da documentação acima mencionada. Liberação de cadastros realizados após esse prazo poderão ser atendidas até a data da Sessão a depender da disponibilidade do (a) Leiloeiro (a) e de sua equipe em conferir os documentos apresentados e liberar o login do (a) interessado (a). O (A) licitante só estará plenamente habilitado se também providenciar no mesmo prazo homologação perante o sistema de cadastro de licitantes do Tribunal, se existir. Uma vez feito o cadastro e estando este homologado, não há necessidade de novo cadastramento e homologação para as demais Sessões de Alienação que se seguirem, salvo se houver alteração em quaisquer dos sistemas de cadastramento que importem na necessidade de recadastramento ou caso supervenientemente o cadastro do (a) licitante precise ser revalidado em caso de pendência ou alteração. c) Na hipótese de inexistência ou descontinuidade de sistema de cadastro de licitantes do Tribunal ou em caso de se estabelecer em normas ou regulamentos a necessidade de cumprimento de outras exigências cadastrais, diversas das anteriormente estabelecidas, poderá o Leiloeiro, sempre que entender necessário, estabelecer a necessidade de habilitação prévia para a participação em cada Sessão de Alienação, para os fins de verificar a adequação do cadastro do licitante às exigências cadastrais vigentes ao tempo da realização de cada Sessão. 6. CERTIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO: a) O(A) Leiloeiro(a) certificará nos autos o resultado de cada Sessão. Em caso de alienação positiva, e após a homologação judicial da proposta vencedora, o (a) Leiloeiro (a) enviará para a conta de e-mail cadastrada do (a) adquirente as guias de depósito judiciais referentes ao valor proposto e à comissão do(a) leiloeiro(a), tendo este (a) prazo de pagamento de 2 dias úteis após expedição das guias ou outro prazo que o Juízo fixar na decisão homologatória. b) O (a) Leiloeiro (a) também certificará nos autos acerca da segunda maior proposta que tenha sido ofertada, para os devidos fins. 7. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO: a) Conforme o art. 880, §2º, do CPC, a alienação será formalizada por Termo/Auto nos autos, com a assinatura do(a) juiz(a), do(a) exequente, do(a) adquirente e, se presente, do(a) executado(a). O termo será confeccionado com o auxílio do(a) Leiloeiro(a) Oficial, que assinará o documento e colherá as assinaturas do (a) adquirente, e do (s) exequente (s), podendo esta subscrição se dar através do (a) (s) advogado (a) (s) deste (s) e em seguida o remeterá à Vara, para que seja assinado pelo Juízo. b) Após a assinatura do Termo/Auto de Alienação, com as intimações de Estilo, e tendo decorrido o prazo legal de impugnação (art. 903, §2º, CPC), será expedida: CARTA DE ALIENAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, nos casos de bem imóvel; ou MANDADO/ORDEM DE ENTREGA, nos casos de bem móvel. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a) A venda deverá ser divulgada no sítio eletrônico do (a) Leiloeiro (a) Oficial, qual seja: https://leilaopernambuco.com.br/, e respeitada a publicidade de todos os atos inerentes à venda, gozando o (a) Leiloeiro (a) de fé de ofício no tocante à certificação das circunstâncias em que realizada, e devendo ser advertidos os (as) proponentes de que serão considerados, nesse procedimento, equiparados aos arrematantes para todos os fins de Direito; b) O prazo de publicação do Edital e intimações legais, conforme art. 889, do CPC, é de pelo menos 5 dias úteis de antecedência para a primeira Sessão de Alienação eletrônica designada; c) O arrematante/adquirente remisso ou inadimplente estará sujeito às penalidades legais (art. 897 CPC, art. 358, CP, e demais normas aplicáveis à espécie); d) Pelo presente, fica(m) desde logo INTIMADA(S) A(S) PARTE(S), NA(S) PESSOA(S) DE SEU(S) ADVOGADO(S), bem como demais interessados, credores e cônjuge do (a) executado (a), se houver, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça e no sítio eletrônico mantido pelo (a) leiloeiro (a), em conformidade com a lei; e) Quaisquer dúvidas podem ser sanadas com o (a) Leiloeiro (a) e sua equipe pelos seguintes canais de comunicação: WhatsApp (81) 99707-0507/ 99680-0102 ou pelo e-mail contato@leilaopernambuco.com.br. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001403-39.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE Processo n. 0001403-39.2024.5.06.0141 EXEQUENTE: SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS, CPF: 642.255.424-91 ADVOGADO: WASHINGTON ALVES DOS SANTOS, OAB: 40686 – PE EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, CNPJ: 10.788.677/0001-90 ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, OAB: 25501 - PE ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB: 17472 - PE EXECUTADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, CNPJ: 10.984.821/0001-63 ADVOGADO: LUANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, OAB: 25501 - PE ADVOGADO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB: 17472 - PE PERITO: SUELY MOREIRA DA SILVA, CPF: 775.267.594-68 EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (EXCLUSIVAMENTE ON LINE) O(A) Exmo(a). Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, nos termos do artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna público que será realizada ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA ONLINE do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do(a) Leiloeiro(a) Oficial DANIEL CINTRA ZANELLA, credenciado(a) junto a este Regional Trabalhista, por meio do site https://leilaopernambuco.com.br/ Conforme § 1º, do art. 880, do CPC: “O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e a comissão…”, o que se faz mediante as seguintes DIRETRIZES: 1. OBJETO (S) DA ALIENAÇÃO: 01 (UM) ÔNIBUS SCÂNIA, MODELO COMIL CAMPIONE DD, CHASSI Nº. 9BSK6X200P4027321, CÓDIGO RENAVAN Nº. 01333513078, COR PREDOMINANTE AZUL (COM CARACTERIZAÇÃO PADRÃO DA PROGRESSO), MOVIDO A DIESEL, COM 03 (TRÊS) EIXOS, ANO/MODELO 2022/2023, PLACA RPO3H51, EM BOM ESTADO DE USO, CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.650.000,00 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Observações: PENHORA COMUM COM OS PROCESSOS Nº. 0001033-60.2024.5.06.0141; 0000990-26.2024.5.06.0141; 0000935-75.2024.5.06.0141; 0000927-98.2024.5.06.0141; 0000023-35.2025.5.06.0144, 0000026-87.2025.5.06.0144; 0000947-89.2024.5.06.0141. Valor da Avaliação: R$ 1.650.000,00 Localização do bem: Rua oitenta, 100 (Garagem da Progresso), Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE Data da avaliação: 18/12/2025 Valor da Execução: R$ 261.605,47 (Id. aa1457b) Fiel Depositário: AURINO CAETANO DE OLIVEIRA 2. FASES DA ALIENAÇÃO e PERCENTUAIS DE PREÇO MÍNIMO: Serão realizadas Sessões on line sucessivas, com os seguintes parâmetros: a) 1ª SESSÃO, dia 08/10/2026, com fechamento às 15:00h: a partir do valor da avaliação; b) 2ª SESSÃO, dia 22/10/2026, com fechamento às 15:00h: a partir do valor equivalente a 60% da avaliação; c) 3ª SESSÃO, dia 05/11/2026, com fechamento às 15:00h: a partir do valor equivalente a 40% da avaliação; d) Em todas as Fases será oportunizado com transparência e igualdade de condições a participação dos (as) interessados (as) que tenham cadastro homologado e habilitado, conforme regramento contido no item 5. deste Edital. As propostas deverão ser realizadas até o horário estabelecido para fechamento de cada Sessão; e) As Sessões de Alienação Diretas supracitadas poderão ser realizadas com transmissão ao vivo, em tempo real, com início cerca de 15 a 20 minutos antes do horário final estabelecido, informando antes do fechamento as principais regras do certame e procedendo ao fechamento da Sessão on line, informando ao final do horário o valor da oferta vencedora, levando para os autos a última melhor proposta válida registrada até 15:00h do dia da respectiva Sessão. Obs.1: Qualquer proposta que tenha sido eventualmente registrada após o horário de fechamento da Sessão será desconsiderada e excluída do Sistema do Leiloeiro (a), que certificará como vencedora a proposta realizada apenas dentro do parâmetro temporal estabelecido neste Edital. Obs.2: Se ocorrer qualquer problema técnico na transmissão mencionada no item 2, e), não haverá prejuízo à validade do ato, podendo o fechamento do certame ocorrer exclusivamente por meios informáticos, sendo dispensada em caso de impossibilidade, a transmissão do vídeo e áudio do leiloeiro, uma vez que a disputa finda em hora marcada e considerando que os participantes tem a obrigação de conhecer todas as regras deste Edital. Obs.3: Considerar-se-á não vil o preço que respeite os percentuais mínimos estabelecidos neste Edital, sem prejuízo da análise do Juízo acerca das circunstâncias concretas do caso nos termos da Legislação aplicável à espécie, notadamente art. 891, do CPC. 3. AMPLA DIVULGAÇÃO, CONDIÇÕES DE VENDA, COMISSÃO DO (A) LEILOEIRO (A): a) Após a publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça, o (a) Leiloeiro (a) Oficial dará ampla publicidade à Alienação em seu site, e demais meios de ampla divulgação; b) As propostas ofertadas na Sessão de Alienacao serão consideradas à vista, e devem ser pagas através de guia de depósito judicial; c) A comissão devida ao(à) Leiloeiro(a) Oficial é de 5% sobre o valor da alienação, e deve ser paga pelo (a) adquirente em guia de depósito judicial apartada, diversa da do lance/proposta. d) Eventuais propostas nos autos de oferta parcelada podem ser admissíveis em caso de bem (ns) imóvel (is), e deverão ser apresentadas nos termos do art. 895, do CPC, podendo ser apreciadas pelo Juízo, desde que não haja proposta a vista na Sessão de Alienação. A apresentação de proposta parcelada deve ser feita nos próprios autos e ser protocolada pelo (a) advogado (a) do (a) proponente antes da Sessão de Alienação Direta, observando o preço mínimo estabelecido para cada Fase de Compra. Se as propostas protocoladas nos autos forem de igual valor e igual quantidade de parcelas, terá preferência a que foi protocolada primeiro. 4. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO, BAIXAS E ISENÇÕES: a) A alienação por iniciativa particular é forma originária de aquisição da propriedade, equiparando-se em seus efeitos à alienação em Hasta Pública. Sendo assim o arrematante/adquirente ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN). Assim como haverá a baixa de qualquer gravame em matrícula imobiliária, sem ônus ao (à) comprador (a), abrangendo penhoras, indisponibilidades, arrestos, averbações oriundas de outras ações, hipotecas e equivalentes. Cabe ao (à) adquirente, todavia, a responsabilidade de pagar os emolumentos cartoriais de transferência, e demais custos com regularização da área, como com desmembramentos, se for o caso, além do ITBI, como requisito para registro da Carta de Alienação, a ser expedida no momento processual oportuno. b) Eventuais débitos condominiais podem ser sub-rogados no preço, nos termos do art. 908 do CPC. Todavia, caso a sub-rogação não ocorra total ou parcialmente, após rateio e em razão do pagamento de créditos preferenciais, serão de responsabilidade do(a) adquirente os valores não sub-rogados, salvo provimento jurisdicional obtido em ação própria. Sendo assim o (a) interessado (a) deverá apurar o valor condominial devido junto à administração/Síndico. Este edital tem força de ofício em favor do (a) interessado (a) para esse fim. c) Em caso de veículos, serão baixados (as) por ordem do Juízo aos órgãos competentes as multas, licenciamento, IPVA, gravames e demais ônus que sejam anteriores a alienação, ou seja, o adquirente receberá o bem livre de ônus e gravames. d) Em caso de alienação fiduciária, se o entendimento do Juízo for o de penhorar os direitos do devedor fiduciante, a descrição do bem indicará e o saldo devedor deve estar indicado no Edital, para que o arrematante/adquirente possa ser responsabilizado na assunção da dívida do devedor fiduciante, sob pena de nulidade da venda. E caso o entendimento seja diverso, de não responsabilizar o comprador pela dívida, o saldo devedor não precisa constar do Edital, todavia a intimação do credor fiduciário deve ser observada para a eficácia do ato. e) Eventuais taxas judiciárias ou tributos que venham a incidir sobre a operação de alienação do bem, inclusive aqueles que venham a ser instituídos pela Reforma Tributária (IBS e CBS e outros), observarão a legislação vigente e, caso exigidos pelos entes competentes, serão suportados pelo adquirente, não havendo responsabilidade do Juízo, do exequente ou do leiloeiro. 5. CADASTRO E HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: a) Para participar da alienação, o(a) proponente deverá estar cadastrado(a) e homologado(a) no site https://leilaopernambuco.com.br/ e também em sistema do Tribunal, se existir e estiver ou vier a estar previsto em normas internas. b) O (A) licitante, caso já não possua cadastro previamente habilitado no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial e do Tribunal, no prazo de pelo menos 48h antes do fechamento de cada Sessão da Alienação Judicial Direta, responsabilizando-se pela veracidade dos documentos anexados, e sob as penas da lei, sendo pessoa física, deverá fornecer cópias digitalizadas do CPF, RG, comprovante de residência, e comprovante de estado civil (certidão de nascimento, ou certidão de casamento, com ou sem averbação do divórcio ou separação, ou documento que comprove a união estável), e, se pessoa jurídica, contrato social ou equivalente e últimas alterações ou contrato consolidado, cartão CNPJ, RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa; documentos estes que deverão ser anexados via sistema/site, quando do seu cadastramento no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial. O login do (a) interessado (a) no site do (a) leiloeiro (a) só será liberado após a conferência da documentação acima mencionada. Liberação de cadastros realizados após esse prazo poderão ser atendidas até a data da Sessão a depender da disponibilidade do (a) Leiloeiro (a) e de sua equipe em conferir os documentos apresentados e liberar o login do (a) interessado (a). O (A) licitante só estará plenamente habilitado se também providenciar no mesmo prazo homologação perante o sistema de cadastro de licitantes do Tribunal, se existir. Uma vez feito o cadastro e estando este homologado, não há necessidade de novo cadastramento e homologação para as demais Sessões de Alienação que se seguirem, salvo se houver alteração em quaisquer dos sistemas de cadastramento que importem na necessidade de recadastramento ou caso supervenientemente o cadastro do (a) licitante precise ser revalidado em caso de pendência ou alteração. c) Na hipótese de inexistência ou descontinuidade de sistema de cadastro de licitantes do Tribunal ou em caso de se estabelecer em normas ou regulamentos a necessidade de cumprimento de outras exigências cadastrais, diversas das anteriormente estabelecidas, poderá o Leiloeiro, sempre que entender necessário, estabelecer a necessidade de habilitação prévia para a participação em cada Sessão de Alienação, para os fins de verificar a adequação do cadastro do licitante às exigências cadastrais vigentes ao tempo da realização de cada Sessão. 6. CERTIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO: a) O(A) Leiloeiro(a) certificará nos autos o resultado de cada Sessão. Em caso de alienação positiva, e após a homologação judicial da proposta vencedora, o (a) Leiloeiro (a) enviará para a conta de e-mail cadastrada do (a) adquirente as guias de depósito judiciais referentes ao valor proposto e à comissão do(a) leiloeiro(a), tendo este (a) prazo de pagamento de 2 dias úteis após expedição das guias ou outro prazo que o Juízo fixar na decisão homologatória. b) O (a) Leiloeiro (a) também certificará nos autos acerca da segunda maior proposta que tenha sido ofertada, para os devidos fins. 7. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO: a) Conforme o art. 880, §2º, do CPC, a alienação será formalizada por Termo/Auto nos autos, com a assinatura do(a) juiz(a), do(a) exequente, do(a) adquirente e, se presente, do(a) executado(a). O termo será confeccionado com o auxílio do(a) Leiloeiro(a) Oficial, que assinará o documento e colherá as assinaturas do (a) adquirente, e do (s) exequente (s), podendo esta subscrição se dar através do (a) (s) advogado (a) (s) deste (s) e em seguida o remeterá à Vara, para que seja assinado pelo Juízo. b) Após a assinatura do Termo/Auto de Alienação, com as intimações de Estilo, e tendo decorrido o prazo legal de impugnação (art. 903, §2º, CPC), será expedida: CARTA DE ALIENAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, nos casos de bem imóvel; ou MANDADO/ORDEM DE ENTREGA, nos casos de bem móvel. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a) A venda deverá ser divulgada no sítio eletrônico do (a) Leiloeiro (a) Oficial, qual seja: https://leilaopernambuco.com.br/, e respeitada a publicidade de todos os atos inerentes à venda, gozando o (a) Leiloeiro (a) de fé de ofício no tocante à certificação das circunstâncias em que realizada, e devendo ser advertidos os (as) proponentes de que serão considerados, nesse procedimento, equiparados aos arrematantes para todos os fins de Direito; b) O prazo de publicação do Edital e intimações legais, conforme art. 889, do CPC, é de pelo menos 5 dias úteis de antecedência para a primeira Sessão de Alienação eletrônica designada; c) O arrematante/adquirente remisso ou inadimplente estará sujeito às penalidades legais (art. 897 CPC, art. 358, CP, e demais normas aplicáveis à espécie); d) Pelo presente, fica(m) desde logo INTIMADA(S) A(S) PARTE(S), NA(S) PESSOA(S) DE SEU(S) ADVOGADO(S), bem como demais interessados, credores e cônjuge do (a) executado (a), se houver, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça e no sítio eletrônico mantido pelo (a) leiloeiro (a), em conformidade com a lei; e) Quaisquer dúvidas podem ser sanadas com o (a) Leiloeiro (a) e sua equipe pelos seguintes canais de comunicação: WhatsApp (81) 99707-0507/ 99680-0102 ou pelo e-mail contato@leilaopernambuco.com.br. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
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