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0001403-37.2026.5.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001403-37.2026.5.19.0002 AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA RÉU: OFM SYSTEMS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860e0ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ EDMILSON DA SILVA em face de OFM SYSTEMS LTDA. e PAULO RICARDO RIGON MINUZZI, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar o erro material e a contradição existentes no item 9 da fundamentação da sentença de ID a1d229e, determinando que seu primeiro parágrafo passe a vigorar com a seguinte redação: “Há sucumbência recíproca. O reclamante obteve êxito nos pedidos de reconhecimento da unicidade contratual, aviso prévio indenizado, diferenças de décimo terceiro salário proporcional, diferenças de férias proporcionais acrescidas de um terço e diferenças de FGTS com indenização de 40%, sendo integralmente vencido nos pedidos de horas extras e reflexos, intervalo intrajornada e indenização por danos morais e existenciais.” Ficam excluídas as referências aos adicionais de periculosidade e insalubridade, à multa do art. 477 da CLT, ao banco de horas e às dobras. A presente decisão integra a sentença de ID a1d229e para todos os efeitos legais, sem efeito modificativo. Permanecem inalterados o dispositivo, os cálculos homologados, o valor da condenação, as custas e os honorários advocatícios anteriormente fixados. Observem-se os pedidos de comunicação exclusiva constantes dos autos. Intimem-se. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO RIGON MINUZZI - OFM SYSTEMS LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001403-37.2026.5.19.0002 AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA RÉU: OFM SYSTEMS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860e0ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ EDMILSON DA SILVA em face de OFM SYSTEMS LTDA. e PAULO RICARDO RIGON MINUZZI, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar o erro material e a contradição existentes no item 9 da fundamentação da sentença de ID a1d229e, determinando que seu primeiro parágrafo passe a vigorar com a seguinte redação: “Há sucumbência recíproca. O reclamante obteve êxito nos pedidos de reconhecimento da unicidade contratual, aviso prévio indenizado, diferenças de décimo terceiro salário proporcional, diferenças de férias proporcionais acrescidas de um terço e diferenças de FGTS com indenização de 40%, sendo integralmente vencido nos pedidos de horas extras e reflexos, intervalo intrajornada e indenização por danos morais e existenciais.” Ficam excluídas as referências aos adicionais de periculosidade e insalubridade, à multa do art. 477 da CLT, ao banco de horas e às dobras. A presente decisão integra a sentença de ID a1d229e para todos os efeitos legais, sem efeito modificativo. Permanecem inalterados o dispositivo, os cálculos homologados, o valor da condenação, as custas e os honorários advocatícios anteriormente fixados. Observem-se os pedidos de comunicação exclusiva constantes dos autos. Intimem-se. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMILSON DA SILVA

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