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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001403-10.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: WALACI BENDER RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9241fa proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante da inversão da sucumbência na instância superior e da existência de depósito recursal, INTIMO a Reclamada NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. para INFORMAR dados bancários para crédito de valores, no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. OBTIDOS os dados bancários, REMETAM-SE os autos à CAEX para expedição de alvará para devolução do depósito recursal à Reclamada NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.. II - INTIMO as Reclamadas e seus procuradores para que, no prazo de CINCO dias, DECLAREM se têm interesse na execução de seus créditos, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e prosseguimento da demanda apenas em relação às parcelas executáveis de ofício. III - INTIME-SE o contador ad hoc para que, no prazo de CINCO dias úteis, proceda à apuração das parcelas devidas nestes autos após a inversão da sucumbência e afastamento dos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte Reclamante. IV - Após, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 28 de agosto de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WALACI BENDER
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001403-10.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: WALACI BENDER RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9241fa proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante da inversão da sucumbência na instância superior e da existência de depósito recursal, INTIMO a Reclamada NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. para INFORMAR dados bancários para crédito de valores, no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. OBTIDOS os dados bancários, REMETAM-SE os autos à CAEX para expedição de alvará para devolução do depósito recursal à Reclamada NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.. II - INTIMO as Reclamadas e seus procuradores para que, no prazo de CINCO dias, DECLAREM se têm interesse na execução de seus créditos, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e prosseguimento da demanda apenas em relação às parcelas executáveis de ofício. III - INTIME-SE o contador ad hoc para que, no prazo de CINCO dias úteis, proceda à apuração das parcelas devidas nestes autos após a inversão da sucumbência e afastamento dos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte Reclamante. IV - Após, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 28 de agosto de 2026. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - PAG PARTICIPACOES LTDA
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