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0001402-72.2025.5.12.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001402-72.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA LUZ RECLAMADO: FRANCO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a91b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS DA LUZ, eximindo as rés, FRANCO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA e INCORPOSUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 1.245,73, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA LUZ

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001402-72.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA LUZ RECLAMADO: FRANCO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a91b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS DA LUZ, eximindo as rés, FRANCO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA e INCORPOSUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 1.245,73, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INCORPOSUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA

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