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0001402-44.2025.5.08.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0001402-44.2025.5.08.0115 RECORRENTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c5be4 proferida nos autos. ROT 0001402-44.2025.5.08.0115 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A ISABELLA ABDELNOR XERFAN (PA40441) MARCIO ALBERTO PINHEIRO MENDES RAMOS (PA40176) Recorrido: Advogado(s): ARINELSON COSTA PANTOJA JOSE JAIR DE FARIAS BORGES (PA34312) RECURSO DE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id ad9c8c1; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 3df28a7). Representação processual regular (Id 53ed316; 8349794 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a reclamada do acórdão que não conheceu do seu recurso ordinário, por deserção. Transcreve trecho estranho aos autos. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yac) BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - ARINELSON COSTA PANTOJA

  2. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO ROT 0001402-44.2025.5.08.0115 RECORRENTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c5be4 proferida nos autos. ROT 0001402-44.2025.5.08.0115 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A ISABELLA ABDELNOR XERFAN (PA40441) MARCIO ALBERTO PINHEIRO MENDES RAMOS (PA40176) Recorrido: Advogado(s): ARINELSON COSTA PANTOJA JOSE JAIR DE FARIAS BORGES (PA34312) RECURSO DE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id ad9c8c1; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 3df28a7). Representação processual regular (Id 53ed316; 8349794 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a reclamada do acórdão que não conheceu do seu recurso ordinário, por deserção. Transcreve trecho estranho aos autos. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yac) BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - ARINELSON COSTA PANTOJA

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