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0001400-87.2013.5.02.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001400-87.2013.5.02.0042 RECLAMANTE: TOMOKO SHIRAISHI RECLAMADO: IBT INDUSTRIA BRASILEIRA DE TELEVISORES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5f217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do vencimento de prazo. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 08/09/2026. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do Exequente que permanece inerte desde o ano de 2023, apesar de reiteradamente intimado para prestar informações sobre pagamentos eventualmente realizados no Plano de Recuperação, presumo, portanto, quitada e declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IBT INDUSTRIA BRASILEIRA DE TELEVISORES S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001400-87.2013.5.02.0042 RECLAMANTE: TOMOKO SHIRAISHI RECLAMADO: IBT INDUSTRIA BRASILEIRA DE TELEVISORES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5f217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do vencimento de prazo. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 08/09/2026. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do Exequente que permanece inerte desde o ano de 2023, apesar de reiteradamente intimado para prestar informações sobre pagamentos eventualmente realizados no Plano de Recuperação, presumo, portanto, quitada e declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOMOKO SHIRAISHI

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