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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 0001400-86.2026.8.26.0568 (processo principal 1003775-82.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Imissão - Og Maércio Bernardi - Luis Antonio Aparecido dos Santos - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte devedora para que, nos termos da Lei vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer (consistente na desocupação da área objeto da lide), com fulcro no art. 536 do CPC. Decorrido o prazo sem notícia da desocupação, fica autorizada a imissão forçada de posse, nos termos do art. 563 do CPC, com os meios a ela inerentes, inclusive o uso moderado da força policial. Intime-se. - ADV: LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI (OAB 372142/SP), MATTHAEUS GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA (OAB 376813/SP)
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