Publicações do processo

0001400-35.2025.5.11.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0001400-35.2025.5.11.0101 RECORRENTE: AMAZON SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA RECORRIDO: KATIA REGINA ALMEIDA DUARTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0a8f8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por pessoa jurídica condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas e rescisórias na sentença de origem. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir recursos financeiros suficientes para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal pertinente. No âmbito do C. TST, é pacífico o entendimento que a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é possível quando provada, de forma inequívoca, a ausência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, situação não demonstrada pelo recorrente. No caso vertente, os documentos acostados aos autos não servem à finalidade. Primeiramente, a existência de expressivo passivo trabalhista (certidões de processos em curso e CNDT), bem como de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, evidencia, tão somente, o inadimplemento de obrigações da pessoa jurídica, mas não faz prova de ausência de patrimônio apto a suportar as despesas. No ponto, mister ressaltar que endividamento não se confunde com miserabilidade. Além disso, os recibos de entrega de escrituração fiscal digital limitam-se à apuração estrita de PIS/PASEP e COFINS, do exercício de 2025, não retratando o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício (DRE) ou a real movimentação econômico-financeira global da empresa; tampouco constituindo atestado formal de inatividade ou de ausência de faturamento. Soma-se a isso o fato de que os registros dizem respeito ao ano anterior, não havendo comprovação da situação financeira da reclamada que seja contemporânea à data da interposição do recurso (maio de 2026). De igual modo, o comprovante bancário de encerramento de conta datado de junho de 2025 demonstra o fechamento de conta específica, o que não induz à ausência de outros relacionamentos bancários ou de disponibilidade de liquidez. Com efeito, dispõe o item II da Súmula nº 463 do TST que a comprovação no tocante à condição de miserabilidade pela pessoa jurídica deve ser contundente, in verbis: “Súmula nº 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Grifei Portanto, não tendo a empresa logrado êxito em demonstrar, de forma inconteste, a impossibilidade de efetuar o pagamento das despesas processuais, a teor do item II da Súmula nº 463 do TST, atendendo aos requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido sub examine. Não obstante, deve ser observada a OJ nº269, item II, da SDI-I do TST, in verbis: "269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO. I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)." Grifei Ressalto, por oportuno, que há decisões deste Regional e da 2ª Turma envolvendo a reclamada, em que, uma vez indeferido o benefício da gratuidade judiciária e não realizado o preparo respectivo, o recurso ordinário foi julgado deserto (TRT-11 - ROT: 00004424920255110101, Relator.: JOSE DANTAS DE GOES, Data de Julgamento: 25/05/2026, 3ª Turma; TRT-11 - ROT: 00012427720255110101, Relator.: SANDRO NAHMIAS MELO, Data de Julgamento: 28/07/2026, 2ª Turma). Sendo assim, com o intuito de cumprir as formalidades legais, DETERMINO: I – Notifique-se a empresa reclamada, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do depósito recursal (§8º do art. 899 da CLT), bem como do valor integral das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. II – Após, havendo ou não manifestação, voltem conclusos. III - Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.