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0001400-29.2025.5.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001400-29.2025.5.21.0013 RECLAMANTE: SHALANA SHERIDAN ALVES LOPES RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d978a proferida nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição do Perito Judicial (Id 6e531e6 ), na qual requer a antecipação do pagamento de seus honorários, cuja quitação foi programada para a 15ª parcela do acordo homologado (vencimento em 02/12/2027), conforme ata de audiência (ID cb5f365). Ressalto que o acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo constitui ato jurídico perfeito, cujas cláusulas, inclusive o cronograma de pagamento, vinculam todos os participantes, A alteração do fluxo de pagamento sem o consentimento da parte devedora implicaria violação aos termos do ajuste celebrado. Não obstante a natureza alimentar dos honorários periciais, a autonomia da vontade manifestada pelas partes na composição deve ser preservada em prol da segurança jurídica e da efetividade da execução. Todavia, considerando a função social da verba e o trabalho desempenhado pelo expert, intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, fale sobre a manifestação do senhor perito anexada no Id 6e531e6. Em caso de silêncio ou manifestação negativa da Reclamada, indefiro o pedido de antecipação, devendo o pagamento observar rigorosamente o cronograma estabelecido na ata de ID cb5f365. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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