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0001400-24.2024.5.11.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001400-24.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: ROSE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126bb35 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de prosseguimento da execução por meio de pesquisa CNIB e de matrícula de imóvel localizado via Infojud, com a penhora do mesmo, além de Sisbajud. Ante o exposto, DECIDO: I - Efetue-se pesquisa CNIB sobre o sócio, buscando localizar e juntar as matrículas descritas no DOI ID. 167825f , quais sejam: Matrícula 12427 do 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO DE LETRAS, Rio Madeira, 55. Matrícula 3703 do CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS, Rua Rio Branco . Matrícula 12621 do CARTORIO 3 OFICIO DO REG DE IMOVEIS E PROT DE LETRAS, Rua Fernando de Souza, 26. Matrícula 10286 do CARTORIO 3 OFICIO DO REG DE IMOVEIS E PROT DE LETRAS, Rua Fernando de Souza, 26. Matrícula 34794 do CARTORIO 3 OFICIO DO REG DE IMOVEIS E PROT DE LETRAS, Rua Santo Antonio, 07. II - Não havendo sucesso na juntada das matrículas, expedir ofício aos cartórios indicados no item acima para fornecimento integral da matrícula das mesmas. III - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSE SILVA DOS SANTOS

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