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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI R. Vinte e Dois de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0001400-21.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Inexigibilidade Valor da Causa: R$7.480,00 Requerente(s): Mahatney Andrade Braga RAFAELLA MELO LIMA ANDRADE Requerido(s): Município de Pinhais/PR SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, 1. Homologo a sentença exarada pelo juiz leigo no mov. retro, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, somente alterando: a) A fundamentação e o dispositivo para retificar erro aritmético no cálculo da condenação. Considerando que a base de cálculo correta é de R$ 840.000,00 (ITBI devido de R$ 18.480,00) e o valor efetivamente pago pelos autores foi de R$ 22.220,00 (incidente sobre R$ 1.010.000,00), a diferença a ser restituída perfaz o montante de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais). c) O dispositivo para julgar o processo PROCEDENTE EM PARTE, indeferindo o pedido de repetição do indébito em dobro. Tratando-se de repetição de indébito tributário, a restituição deve ocorrer na forma simples, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional, sendo inaplicável a regra do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. d) Os consectários legais da condenação. Por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública em matéria tributária, sobre o valor de R$ 3.740,00 deverá incidir, como índice único para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa SELIC, a partir da data do pagamento indevido. 2. Promova-se a visibilidade externa da sentença. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pinhais, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito