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0001399-84.2017.5.09.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001399-84.2017.5.09.0651 AUTOR: ERICA PRISCILA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed5225 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LESLIE MARIA RUIZ GUIMARAES. DECISÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Perita (#id:03eebe5) e arbitro os seus honorários em R$ 1.200,00, a cargo do Réu. 2. INTIME-SE o Réu para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor (CPC, art. 523). Se o devedor optar pelo seguro-garantia judicial (CLT, art. 882 c/c CPC, art. 835, § 2º), a cobertura do seguro deverá abranger o valor atualizado do débito acrescido de trinta por cento e o prazo para embargos passará a correr imediatamente a partir da juntada da apólice nos autos, independentemente de intimação. Valor do débito atualizado até 30/09/2026: R$ 23.221,42. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICA PRISCILA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001399-84.2017.5.09.0651 AUTOR: ERICA PRISCILA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed5225 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por LESLIE MARIA RUIZ GUIMARAES. DECISÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Perita (#id:03eebe5) e arbitro os seus honorários em R$ 1.200,00, a cargo do Réu. 2. INTIME-SE o Réu para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor (CPC, art. 523). Se o devedor optar pelo seguro-garantia judicial (CLT, art. 882 c/c CPC, art. 835, § 2º), a cobertura do seguro deverá abranger o valor atualizado do débito acrescido de trinta por cento e o prazo para embargos passará a correr imediatamente a partir da juntada da apólice nos autos, independentemente de intimação. Valor do débito atualizado até 30/09/2026: R$ 23.221,42. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

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