Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATAlc 0001399-20.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: ANA MARIA DA COSTA SAMPAIO PINTO RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c09181 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, com cópia da sentença Id 5782fda para adoção das providências que entenderem adequadas. Este despacho tem força de ofício para tal finalidade. A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar honorários nos seguintes termos: "Honorários sucumbenciais em favor do advogado da Ré no valor de R$ 151,45 (5% do valor atribuído à causa), a cargo da Autora, nos termos do art. 791-A da CLT, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo aos advogados-credores demonstrar, no prazo de 2 (dois) anos, que a situação de hipossuficiência não mais subsiste, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor. Assim, após o envio do ofício, revisem-se e arquivem-se os autos. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA DA COSTA SAMPAIO PINTO
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATAlc 0001399-20.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: ANA MARIA DA COSTA SAMPAIO PINTO RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c09181 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se ofícios aos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, com cópia da sentença Id 5782fda para adoção das providências que entenderem adequadas. Este despacho tem força de ofício para tal finalidade. A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar honorários nos seguintes termos: "Honorários sucumbenciais em favor do advogado da Ré no valor de R$ 151,45 (5% do valor atribuído à causa), a cargo da Autora, nos termos do art. 791-A da CLT, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo aos advogados-credores demonstrar, no prazo de 2 (dois) anos, que a situação de hipossuficiência não mais subsiste, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor. Assim, após o envio do ofício, revisem-se e arquivem-se os autos. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA