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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 0001399-06.2025.8.26.0417 (apensado ao processo 1001182-82.2021.8.26.0417) (processo principal 1001182-82.2021.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.C.M.O. - - J.L.M.O. - J.C.O. - Vistos. Considerando o acordo firmado entre as partes às fls. 79/86, SUSPENDO a execução até o cumprimento integral do pactuado, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Após o termo final pactuado, diga o exequente em 10 dias, sob pena de ser considerado cumprido integralmente a obrigação e extinto processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), DIEGO LAZARO PICOLO MASSACANI (OAB 429283/SP), DIEGO LAZARO PICOLO MASSACANI (OAB 429283/SP)
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