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Tribunal
TRT19
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de União dos Palmares · Sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0001398-89.2013.5.19.0060 AUTOR: JOSE FABIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: GILSON FERREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE FABIO RIBEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Extinção da Execução de ID 2fd696f, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "Pelo exposto, declaro a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Diante da extinção, proceda-se à exclusão definitiva do nome do executado, GILSON FERREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA, do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e de eventuais cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), caso existentes. Realize a baixa de eventuais restrições remanescentes via sistemas conveniados (RENAJUD, CNIB), se houver. Ficam dispensados os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme valores acima apontados, ante a prescrição ora reconhecida. Custas processuais na execução conforme art. 789-A da CLT, de cujo recolhimento fica a parte dispensada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos definitivamente." UNIAO DOS PALMARES/AL, 08 de setembro de 2026. MARIA NATALIE GUERRA SILVA SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FABIO RIBEIRO DA SILVA