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0001398-83.2026.8.26.0191

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001398-83.2026.8.26.0191 (processo principal 1006454-51.2024.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Joelson Souza Miranda - Município de Ferraz de Vasconcelos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação da Fazenda Pública e ACOLHO o cálculo de fls. 63/75, no valor de R$ 19.611,16 (principal) e R$ 1.961,12 (honorários). Sem custas nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Determino o prosseguimento da execução, nos termos do PROVIMENTO CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024). Vide Artigo nº 1291 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais Considerando que o valor homologado esteja acima do teto estipulado em lei, o feito deverá seguir em regime especial de pagamento de PRECATÓRIOS, nos termos das Emendas Constitucionais Nº 62/2009, Nº 94/2016 e Nº 99/2017, assim como os artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vedada a requisição de honorários sucumbenciais na mesma requisição da dívida principal (Comunicado nº 01/2026-DEPRE). No caso de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, após o protocolo do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o Juízo para a serventia expedir o Ofício de Pequeno Valor - OPV. Se o RPV estiver de acordo com as normas indicadas, haverá determinação, por decisão, para expedição do OPV - Ofício de Pequeno Valor, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico da Devedora, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1.323/2018 (D.J.E. 12/07/2018), protocolado via Portal. Decorrido 60 (sessenta) dias, sem comprovação de pagamento pela Fazenda Pública, poderá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) requerer(rem) o sequestro de bens via SISBAJUD no incidente de RPV. OBSERVEM. Após o protocolo do incidente de PRECATÓRIO no sistema digital, deverá a parte comunicar o Juízo. Se o documento estiver de acordo com as normas indicadas, haverá determinação, por decisão, para expedição de ordem de pagamento, que será encaminhado à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE) para registro de numeração própria e inclusão na lista, que deverá ser consultada pela parte. P.I.C. Com o trânsito em julgado e o protocolo dos incidentes correspondentes, arquivem-se este cumprimento de sentença sob movimentação 61615. - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MONIKE PAIVA DA SILVA (OAB 410380/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)

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