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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 0001398-59.2026.8.26.0587 (apensado ao processo 1002615-38.2017.8.26.0587) (processo principal 1002615-38.2017.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.L.M. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de prisão civil. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP), ROSINÁRIA DE JESUS FERREIRA (OAB 457301/SP)