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TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Distribuição
Processo 0001398-57.2026.5.17.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Vitória na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300168200000047704629?instancia=1
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATAlc 0001398-57.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: JOSIANE ROSALINA DE AMORIM RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f05746 proferido nos autos. DESPACHO A audiência foi designada, para o dia 17/11/2026, às 13h40min, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo. Observe-se o prazo previsto no artigo 5º, § 1º do Ato Presi Secor 13-2023. A reclamada poderá apresentar proposta de acordo, bem como deverá apresentar sua defesa e documentos, sob pena de confissão. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação, original com foto. Conforme artigo 7º do ATO PRESI SECOR nº 48/2021, as partes, advogados e testemunhas, deverão fazer prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho: "§ 1º A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. § 2ª Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência." Intimem-se as partes na forma do artigo 844 da CLT. Caso haja requerimento de perícia as testemunhas não serão ouvidas na primeira audiência. Não havendo pedido de perícia, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 825 da CLT.). Vitória/E S, data conforme assinatura eletrônica. mgn VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE ROSALINA DE AMORIM
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