Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001398-49.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: NADIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LOJAO POPULAR AQUIRAZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350d0ee proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de Setembro de 2026, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamante apresentou petição em ID fa9e617, informou que o endereço da parte reclamada ESPÓLIO DE JOAO JOSE CORDEIRO MEIRELLES é Rua José Francisco Sampaio, s/n, Aruaru, Morada Nova/CE, CEP: 62.940-000, o mesmo endereço da inventariante LAURA DO NASCIMENTO MEIRELLES, brasileira, menor, CPF: 091.362.693-79, representada por sua mãe ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO MEIRELLES, CPF: 062.087.423-66. Analisando os presentes autos, observo que o endereço informado na petição de ID fa9e617 é o mesmo endereço constante no mandado de ID 97e60dd, onde a parte reclamada não foi localizada, conforme certidão do oficial de justiça de ID fc2d253. Assim, indefiro o pedido de renovação da notificação da parte reclamada ESPÓLIO DE JOAO JOSE CORDEIRO MEIRELLES por meio de mandado a ser cumprido no local considerando que se trata do mesmo endereço onde a parte não foi localizada. Verifico que a parte reclamante informou, para fins de contato, o telefone da representante legal da inventariante: (88) 98834-5185. Considerando as informações apresentadas pela parte reclamante e observando os Princípios da Economia e Celeridade Processual, inicialmente, defiro o pedido de notificação da parte reclamada, por meio de mandado, utilizando-se o aplicativo WhatsApp, devendo ser observados o número acima descrito. Determino a expedição de mandado para notificação, COM URGÊNCIA, para notificação da parte reclamada ESPÓLIO DE JOAO JOSE CORDEIRO MEIRELLES, por meio do contato de WhatsApp (88) 98834-5185 da senhora ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO MEIRELLES, CPF: 062.087.423-66, representante legal da inventariante LAURA DO NASCIMENTO MEIRELLES, CPF: 091.362.693-79. Intime-se a parte reclamante. Expedientes necessários. Após, aguarde-se a audiência designada. A publicação do presente despacho no DJEN tem força de intimação. EUSEBIO/CE, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIA FERREIRA DA SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001398-49.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: NADIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LOJAO POPULAR AQUIRAZ LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b7ccb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista a impossibilidade de notificação do ESPÓLIO DE JOAO JOSE CORDEIRO MEIRELLES, e o que dispõe ainda os artigos 319, II, e 321, caput, e parágrafo único, e o § 1º do art. 852-B da CLT; determino: 1.1. Notifique-se a parte reclamante para ciência, bem como para, em 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, informando o atual e correto endereço da parte reclamada, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c o parágrafo único do art. 321, ambos do CPC, e ainda do § 3º do art. 840 da CLT. 2. Deverá, ainda, ser cientificado de que não será possível a citação por edital, por força do que dispõe o art. 852-B, II, da CLT. 3. Caso o reclamante não disponha de outro endereço do reclamado e pretenda a citação por edital, deverá ingressar com nova reclamação trabalhista, desta feita, distribuindo-a nos termos do rito ordinário. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIA FERREIRA DA SILVA