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TJSP · Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001398-43.2026.8.26.0075 (processo principal 1003502-25.2025.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Manoel Fernandes da Silva - - Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Intime-se o executado - pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, se inexistente, por carta com aviso de recebimento (art. 513 do Código de Processo Civil), para satisfazer a obrigação conforme sentença transitada em julgada no processo principal, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil e seguintes, sob pena de multa. Consigne-se que, não ocorrendo a satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, prosseguindo-se com os atos executórios. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
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