Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO HTE 0001398-25.2026.5.09.0121 REQUERENTES: MATEUS DE GOES SOLANHO REQUERENTES: TOLEDO FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e5b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A transação extrajudicial foi firmada por ambas as partes e seus respectivos procuradores com poderes para transigir e ratificada pelo(a) requerente trabalhador(a) conforme certidão do #id:9e56bc7. Portanto, tendo em vista que cada uma das partes está assistida por advogado, com fundamento no art. 652, f, e no art. 855-D, ambos da CLT, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, inclusive em relação à natureza jurídica das parcelas discriminadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A verba discriminada não tem incidência de contribuições previdenciárias, nem supera R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU 47/23), pelo que dispenso a intimação da PGF (art. 832, § 4º, da CLT). Este procedimento, eleito pelas partes como adequado, destina-se exclusivamente à homologação de acordo extrajudicial, sem a presença de conflito de interesses. Trata-se, portanto, de procedimento restrito, como bem pontua Manoel Antonio Teixeira Filho: "O procedimento judicial da homologação sobre a qual estamos a versar deve ser o mais simplificado possível, pois não se trata de conflito - e sim de convergência - de interesses; afinal, é um acordo extrajudicial. Deste modo, distribuída e autuada a correspondente petição, os autos deverão ser conclusos ao juiz dentro do menor prazo possível. A contar daí, obviamente, duas situações, podem ocorrer: a) se o magistrado entender que o acordo preenche os requisitos legais (não há vício de consentimento, as parcelas estão especificadas, com indicação de sua natureza, etc.) o homologará, por sentença, dando fim ao procedimento; (grifo acrescentado) (O Processo do Trabalho e a Reforma Trabalhista - As Alterações Introduzidas no Processo do Trabalho pela Lei N. 13.467/2017 2ª Edição, LTr, página 332)." A conclusão é que cabe ao juízo apenas analisar a homologação do acordo apresentado (e zelar por eventual contribuição previdenciária - parágrafo único do artigo 876 da CLT). Posto de outro modo, não há nenhum outro ato a ser praticado pelo juízo e o procedimento de jurisdição voluntária é encerrado tão logo a homologação é realizada (para hipótese de não homologação é admissível recurso ordinário). Desse modo, ainda que se constitua título executivo judicial (inciso III do artigo 515 do CPC), a eventual execução decorrente de inadimplemento deve ocorrer em ação autônoma a ser ajuizada com a classe CumSen. Custas no importe de R$ 80,53, pela requerente empregadora, que deverão ser recolhidas em até 5 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Pagas as custas, arquivem-se os autos. Intimem-se os requerentes, por seus procuradores. ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS DE GOES SOLANHO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO HTE 0001398-25.2026.5.09.0121 REQUERENTES: MATEUS DE GOES SOLANHO REQUERENTES: TOLEDO FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e5b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A transação extrajudicial foi firmada por ambas as partes e seus respectivos procuradores com poderes para transigir e ratificada pelo(a) requerente trabalhador(a) conforme certidão do #id:9e56bc7. Portanto, tendo em vista que cada uma das partes está assistida por advogado, com fundamento no art. 652, f, e no art. 855-D, ambos da CLT, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, inclusive em relação à natureza jurídica das parcelas discriminadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A verba discriminada não tem incidência de contribuições previdenciárias, nem supera R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU 47/23), pelo que dispenso a intimação da PGF (art. 832, § 4º, da CLT). Este procedimento, eleito pelas partes como adequado, destina-se exclusivamente à homologação de acordo extrajudicial, sem a presença de conflito de interesses. Trata-se, portanto, de procedimento restrito, como bem pontua Manoel Antonio Teixeira Filho: "O procedimento judicial da homologação sobre a qual estamos a versar deve ser o mais simplificado possível, pois não se trata de conflito - e sim de convergência - de interesses; afinal, é um acordo extrajudicial. Deste modo, distribuída e autuada a correspondente petição, os autos deverão ser conclusos ao juiz dentro do menor prazo possível. A contar daí, obviamente, duas situações, podem ocorrer: a) se o magistrado entender que o acordo preenche os requisitos legais (não há vício de consentimento, as parcelas estão especificadas, com indicação de sua natureza, etc.) o homologará, por sentença, dando fim ao procedimento; (grifo acrescentado) (O Processo do Trabalho e a Reforma Trabalhista - As Alterações Introduzidas no Processo do Trabalho pela Lei N. 13.467/2017 2ª Edição, LTr, página 332)." A conclusão é que cabe ao juízo apenas analisar a homologação do acordo apresentado (e zelar por eventual contribuição previdenciária - parágrafo único do artigo 876 da CLT). Posto de outro modo, não há nenhum outro ato a ser praticado pelo juízo e o procedimento de jurisdição voluntária é encerrado tão logo a homologação é realizada (para hipótese de não homologação é admissível recurso ordinário). Desse modo, ainda que se constitua título executivo judicial (inciso III do artigo 515 do CPC), a eventual execução decorrente de inadimplemento deve ocorrer em ação autônoma a ser ajuizada com a classe CumSen. Custas no importe de R$ 80,53, pela requerente empregadora, que deverão ser recolhidas em até 5 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Pagas as custas, arquivem-se os autos. Intimem-se os requerentes, por seus procuradores. ALESSANDRA CASARIL JOBIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TOLEDO FUTEBOL CLUBE