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0001397-89.2026.8.26.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível

    Processo 0001397-89.2026.8.26.0291 (processo principal 1001563-41.2025.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.B. - - A.L.G.B. - - T.C.O. - Vistos. Concedo aos exequentes os benefícios da AJG. INTIME-SE o executado para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Advirta-o de que, se não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o título executivo judicial nos termos do parágrafo 1º, do art. 528, do CPC, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de até 60 dias. O débito alimentar a ser pago compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme parágrafo 7º, do art. 528, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para a intimação do executado. DETERMINO que o oficial de justiça, por meio de documento pessoal do executado, colha o nº de seu RG, CPF, nomes do pai e da mãe, naturalidade, data de nascimento, nº do telefone fixo e celular e e-mail. Caso a parte passiva não seja localizada, defiro a realização de pesquisas de endereços via SisBajud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário, caso não tenham sido concedidos os benefícios da AJG. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte interessada para requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Requisite-se o CNIS do executado, via sistema PREVJUD e, em caso de existência de relação empregatícia, expeça-se ofício ao(à) empregador(a) para efetivação dos descontos da prestação dos alimentos na folha de pagamento do executado, cujo protocolo ficará a carga do exequente. Caso constem, no resultado do ofício, informações acerca do empregador do executado, fica desde já determinada a expedição de ofício à empregadora para que proceda aos descontos diretamente na folha de pagamento do executado, observados o código PIX ou a conta indicados à fl. 12. Competirá ao advogado que requereu a expedição do presente ofício, proceder à sua materialização e entregá-lo na empresa respectiva. Intimem-se, inclusive o MP. Deverá o ato ser cumprido no regime "URGENTE". - ADV: BRENO ENOKI ELISIO (OAB 487673/SP), ROSARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 302486/SP), ROSARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 302486/SP), ROSARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 302486/SP), BRENO ENOKI ELISIO (OAB 487673/SP), BRENO ENOKI ELISIO (OAB 487673/SP)

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