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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001397-82.2026.8.17.2670 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GRAVATA EXEQUENTE: EDNEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253277350, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL (COM FORÇA DE MANDADO/ OFÍCIO) Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública em face da ausência de recolhimento de Tributo. Com a inicial, juntou documentos, em especial certidão de dívida ativa. Assim me vieram os autos conclusos. É o relatório, sucinto. Fundamento e decido. O procedimento da execução fiscal iniciou-se em face do executado. No entanto, antes de ser promovida a citação, verificou-se que o executado faleceu. Registre-se ainda que não se aplica o art. 338 do CPC/15, uma vez que, nos termos da Súmula 392 do STJ, o sujeito passivo não poderá ser substituído pelo espólio, posto que as normas que direcionaram o entendimento sumular advêm de matéria tratada em Leis Especiais, não revogadas pelo CPC/15. Por conseguinte, transcrevo os seguintes julgados: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, só cabe o redirecionamento da execução fiscal para o espólio, se o falecimento do executado ocorrer após a citação. (TRF-4 - AC: 50216109620194049999 5021610-96.2019.4.04.9999, Relator: ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, Data de Julgamento: 06/08/2020, SEGUNDA TURMA). Grifos Ementa: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. - A substituição processual do executado pelo espólio só é admitida quando o devedor falece após a citação na execução fiscal, conforme entendimento pacífico do c. Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - AC: 10521060472904002 MG, Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 14/02/2019, Data de Publicação: 19/02/2019). Grifos Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC/15, extingo sem resolução de mérito a presente ação, tendo em vista a ilegitimidade passiva da parte executada. Isento de custas, nos termos do art. 39 da LEF. Sem honorários, em face da ausência de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dispenso a intimação do executado, tendo em vista a impossibilidade, face os argumentos que fundamentaram a extinção da presente execução. Assim, intimada a Fazenda Pública, não havendo recurso, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Gravatá, data da assinatura eletrônica. Lina Marie Cabral Juíza de Direito" GRAVATÁ, 10 de setembro de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste