Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001397-02.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: ELIETE CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8356a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conhecem-se das Impugnações aos cálculos apresentadas pela União e pela Reclamada, acolhe-se o primeiro Incidente e acolhe-se em parte o segundo, nos termos da fundamentação supra, parte deste dispositivo. Intime-se a reclamante para que proceda à retificação dos cálculos, conforme os fundamentos expostos. Prazo de 20 dias. Oportunamente, homologuem-se os cálculos retificados. Conforme tem decidido o Regional: “Não é recorrível a sentença de liquidação, ainda que haja impugnação prévia (CLT, art. 879, § 2º), pois o procedimento das execuções trabalhistas reserva para a oportunidade dos embargos à execução, depois de garantido o juízo, o momento processual próprio para se rever tal decisão, de índole evidentemente interlocutória, a despeito do enganoso nome (CLT, arts. 884, § 3º, e 893, § 1º). Agravo de petição do exequente não conhecido.[...]". (AP 0000350-74.2016.5.10.0017, Relator Juiz convocado ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, Julgamento 07/05/2019, publicação 14/05/2019) Intimem-se. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL SANTA HELENA S/A
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001397-02.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: ELIETE CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8356a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conhecem-se das Impugnações aos cálculos apresentadas pela União e pela Reclamada, acolhe-se o primeiro Incidente e acolhe-se em parte o segundo, nos termos da fundamentação supra, parte deste dispositivo. Intime-se a reclamante para que proceda à retificação dos cálculos, conforme os fundamentos expostos. Prazo de 20 dias. Oportunamente, homologuem-se os cálculos retificados. Conforme tem decidido o Regional: “Não é recorrível a sentença de liquidação, ainda que haja impugnação prévia (CLT, art. 879, § 2º), pois o procedimento das execuções trabalhistas reserva para a oportunidade dos embargos à execução, depois de garantido o juízo, o momento processual próprio para se rever tal decisão, de índole evidentemente interlocutória, a despeito do enganoso nome (CLT, arts. 884, § 3º, e 893, § 1º). Agravo de petição do exequente não conhecido.[...]". (AP 0000350-74.2016.5.10.0017, Relator Juiz convocado ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, Julgamento 07/05/2019, publicação 14/05/2019) Intimem-se. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIETE CONCEICAO DOS SANTOS