Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001396-79.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03b163 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que o reclamante apresentou recurso ordinário tempestivamente, sendo dispensado do preparo recursal por ter sido beneficiado com a justiça gratuita. Nesta data, 10 de setembro de 2026 , eu, FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Recebo o recurso ordinário com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, ambos da CLT. 2. Notifique-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, a Secretaria deverá certificar a tempestividade ou a ausência. 4. Após, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. EUSEBIO/CE, 10 de setembro de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Eusébio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001396-79.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e34865 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Eusébio: 1) Acolher a prejudicial arguida por BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A para PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO BIENAL DA PRETENSÃO formulada por PAULO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVEIRA e, por consequência, EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. 2) Conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Feito retirado da pauta de audiência. Intimem-se as partes e ainda o Ministério Público do Trabalho, para ciência. O reclamante, a exemplo do que já vem sendo feito nos autos, devem ser intimado através do e-mail vigiapaulo@gmail.com. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A