Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001396-53.2014.5.09.0872 AUTOR: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: OASIS - SUPERMERCADO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8ac84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DESPACHO 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do bem constrito no Id fa83c72, abaixo descrito, observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 886 a 903 do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: DATA de terras sob o n.º 02 (dois), da quadra n.º 72 (setenta e dois), com área de 200,00 metros quadrados, situada na planta do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BOM PASTOR, em Sarandi/PR, com as divisas, metragens e confrontações constantes da Matrícula n.º 21.275 do CRI- de Sarandi -PR. Benfeitoria: Sobre o referido lote encontra-se edificada uma residencia em alvenaria com, aproximadamente, 110 metros quadrados. Avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Fiel depositária: ELAINE CRISTINA GIBIM SIBARDELI. 2. Para realização da hasta pública, designo o dia 21/10/2026 a partir das 14h00min, a ser realizada na sede da KLÖCKNER LEILÕES, localizada na AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 226 - TÉRREO - ZONA 05, MARINGÁ, PARANÁ. 3. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, já compromissado, que poderá atuar inclusive pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, se assim disponibilizado pelo leiloeiro. 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão (artigo 884 do CPC), observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, e ainda a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 14/10/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósito 8. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com as despesas do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 14/10/2026. 9. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. 10. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. 11. O leiloeiro poderá requerer a remoção dos bens constritos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá, automaticamente, o ônus de ser depositário do bem. 12. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, a exemplo de embargos, começará a fluir em 27/10/2026, INCLUSIVE, independentemente de intimação. 13. A aquisição do bem em prestações seguirá as regras previstas no art. 895, incisos I e II do CPC. A forma e condições do parcelamento serão apreciados por este Juízo, conforme previsão constante do art. 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região, restando desde já determinado que a correção do valor das parcelas deverá ser realizada pelo índice IPCA. 14. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 60 dias, com as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão. Ficam mantidas as porcentagens quanto à comissão e despesas do leiloeiro estabelecidas para a realização da hasta pública/leilão. Findo o prazo, o leiloeiro deverá apresentar todas as propostas recebidas, para análise e homologação. 15. Em qualquer hipótese, em se tratando de bem imóvel, deverá ser observado o artigo 843, do CPC, especialmente quanto à garantia da quota parte de cada coproprietário, observados os valores de avaliação do bem. 16. Providencie o Sr. Leiloeiro a publicação do edital e intimações necessárias (artigo 884, do CPC), ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação, o edital a ser publicado suprirá o ato. 17. Deverá o leiloeiro comprovar a publicação do edital (até cinco dias após sua publicação), inclusive seu custo de publicação a fim de realizar-se o rateio entre as execuções. 18. Os comprovantes das correspondências enviadas poderão ser juntados aos autos com a ata de realização do leilão/hasta pública. 19. Intimem-se as partes, pessoalmente, através de carta nos endereços constantes dos autos, bem como seus procuradores e depositário (se terceiro, não constante dos polos da execução), ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação, o edital a ser publicado suprirá o ato. 19.1. Tratando-se de carta precatória, encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo Deprecante, solicitando a intimação das partes. MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LUIZ BRESCIANI DIAS
- ALCIMAR ZAFFALON SIBARDELI
- ELAINE CRISTINA GIBIM SIBARDELI
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001396-53.2014.5.09.0872 AUTOR: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: OASIS - SUPERMERCADO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8ac84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DESPACHO 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do bem constrito no Id fa83c72, abaixo descrito, observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 886 a 903 do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: DATA de terras sob o n.º 02 (dois), da quadra n.º 72 (setenta e dois), com área de 200,00 metros quadrados, situada na planta do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BOM PASTOR, em Sarandi/PR, com as divisas, metragens e confrontações constantes da Matrícula n.º 21.275 do CRI- de Sarandi -PR. Benfeitoria: Sobre o referido lote encontra-se edificada uma residencia em alvenaria com, aproximadamente, 110 metros quadrados. Avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Fiel depositária: ELAINE CRISTINA GIBIM SIBARDELI. 2. Para realização da hasta pública, designo o dia 21/10/2026 a partir das 14h00min, a ser realizada na sede da KLÖCKNER LEILÕES, localizada na AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 226 - TÉRREO - ZONA 05, MARINGÁ, PARANÁ. 3. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, já compromissado, que poderá atuar inclusive pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, se assim disponibilizado pelo leiloeiro. 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão (artigo 884 do CPC), observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, e ainda a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 14/10/2026. NÃO SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE pedidos de remição ou de homologação de acordo desacompanhados dos comprovantes de depósito 8. Nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com as despesas do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 14/10/2026. 9. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. 10. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. 11. O leiloeiro poderá requerer a remoção dos bens constritos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá, automaticamente, o ônus de ser depositário do bem. 12. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, a exemplo de embargos, começará a fluir em 27/10/2026, INCLUSIVE, independentemente de intimação. 13. A aquisição do bem em prestações seguirá as regras previstas no art. 895, incisos I e II do CPC. A forma e condições do parcelamento serão apreciados por este Juízo, conforme previsão constante do art. 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região, restando desde já determinado que a correção do valor das parcelas deverá ser realizada pelo índice IPCA. 14. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 60 dias, com as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão. Ficam mantidas as porcentagens quanto à comissão e despesas do leiloeiro estabelecidas para a realização da hasta pública/leilão. Findo o prazo, o leiloeiro deverá apresentar todas as propostas recebidas, para análise e homologação. 15. Em qualquer hipótese, em se tratando de bem imóvel, deverá ser observado o artigo 843, do CPC, especialmente quanto à garantia da quota parte de cada coproprietário, observados os valores de avaliação do bem. 16. Providencie o Sr. Leiloeiro a publicação do edital e intimações necessárias (artigo 884, do CPC), ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação, o edital a ser publicado suprirá o ato. 17. Deverá o leiloeiro comprovar a publicação do edital (até cinco dias após sua publicação), inclusive seu custo de publicação a fim de realizar-se o rateio entre as execuções. 18. Os comprovantes das correspondências enviadas poderão ser juntados aos autos com a ata de realização do leilão/hasta pública. 19. Intimem-se as partes, pessoalmente, através de carta nos endereços constantes dos autos, bem como seus procuradores e depositário (se terceiro, não constante dos polos da execução), ressaltando-se que, na hipótese de restar negativa a intimação, o edital a ser publicado suprirá o ato. 19.1. Tratando-se de carta precatória, encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo Deprecante, solicitando a intimação das partes. MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS