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TJAM · Vara Única da Comarca de Tonantins - Criminal · Decisão
1. Assim, para averiguar a higidez da representação e a ocorrência de efetivo comparecimento espontâneo apto a suprir a citação faltante, DETERMINO a REMESSA dos autos à Defensoria Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Junte aos autos documento de identificação pessoal da acusada (RG/CPF) acompanhado de procuração, declaração de hipossuficiência ou termo assinado no qual conste sua inequívoca ciência quanto aos termos da acusação e a expressa vontade de ser assistida pelo órgão; ou b) Preste as informações pertinentes sobre as circunstâncias em que se deu o atendimento, indicando se houve contato presencial ou por meio eletrônico e como se confirmou a identidade da ré. 2. Decorrido o prazo da DPE, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a situação processual de todas as corrés, requerendo as diligências e providências que entender de direito. 3. Acostado o parecer, retornem conclusos. CUMPRA-SE.
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