Publicações do processo

0001396-32.2024.5.22.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001396-32.2024.5.22.0002 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA RÉU: YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217f3e0 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da parte autora, tendo em vista que, nos presentes autos, foi reconhecida a modalidade de extinção contratual por pedido de demissão, hipótese que não autoriza o saque dos depósitos fundiários. Ademais, a reclamante não comprovou a ocorrência de qualquer das hipóteses legais que autorizariam o levantamento dos valores, nos termos da legislação aplicável. Diante disso, indefiro o pedido. Após, retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA

  2. Intimação

    TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001396-32.2024.5.22.0002 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA RÉU: YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217f3e0 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da parte autora, tendo em vista que, nos presentes autos, foi reconhecida a modalidade de extinção contratual por pedido de demissão, hipótese que não autoriza o saque dos depósitos fundiários. Ademais, a reclamante não comprovou a ocorrência de qualquer das hipóteses legais que autorizariam o levantamento dos valores, nos termos da legislação aplicável. Diante disso, indefiro o pedido. Após, retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA

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