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TJMG · Vara Única da Comarca de Brazópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Vara Única da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 0001396-28.2025.8.13.0089 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: JOSE SILVEIRA DE AZEVEDO CPF: 080.795.366-00 DECISÃO Vistos. Considerando que o Ministério Público não se opôs ao parcelamento da prestação pecuniária (ID 10735248324), presentes os requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, e considerando o termo de aceitação da proposta da suspensão processual em ID 10735153780, declaro suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, submetendo o agente José Silveira de Azevedo ao período de prova por dois (02) anos, sob as condições elencadas em ID 10697984153. Registre-se que eventual dinheiro, a título de prestação pecuniária, deverá ser depositado na conta judicial da Comarca (Setor Público de Belo Horizonte, Banco do Brasil, Conta nº 300.089-3, Agência 1615-2), em observância à normativa do CNJ e TJMG sobre a matéria. Expeça-se carteira de acompanhamento das condições e intime-se o réu para dar início ao cumprimento delas, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o de que a suspensão será revogada, se, no curso do prazo, vier a ser processado por outro crime, contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta. Após, aguardem os autos em Secretaria até cumprimento das condições, com as pertinentes anotações nos sistemas informatizados. Intimem-se e cumpra-se. Brazópolis/MG, 31 de agosto de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
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