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0001396-25.2026.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001396-25.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: MARIA CLARA RAMOS SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO DUDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1192e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 09/09/2026 15:0209/09/2026 Vistos os autos. 1. Ante os termos da Ata de Audiência de ID 91757a2, determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2900108406411 (ID 7712b57), realize as seguintes operações: a) Transfira ao(à) reclamante, por intermédio do AMANDA ALCANTARA DOS SANTOS, OAB: 13.061 - Procuração de ID fd8f12e, o valor total, referente ao(à) crédito obreiro. b) a conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de ID 3356e37. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO DUDA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001396-25.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: MARIA CLARA RAMOS SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO DUDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1192e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 09/09/2026 15:0209/09/2026 Vistos os autos. 1. Ante os termos da Ata de Audiência de ID 91757a2, determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2900108406411 (ID 7712b57), realize as seguintes operações: a) Transfira ao(à) reclamante, por intermédio do AMANDA ALCANTARA DOS SANTOS, OAB: 13.061 - Procuração de ID fd8f12e, o valor total, referente ao(à) crédito obreiro. b) a conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de ID 3356e37. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA RAMOS SILVA

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