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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 0001396-23.2019.8.26.0268 (processo principal 0007727-60.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - ECAD - Empresa de Radiodifusao Miracatu Ltda - Empresa de Comunicação Radiodifusão Verde Vale Ltda, ,Na Pessoa do Sócio Fabricio Rios Moreira de Oliveira: - Vistos. Fls. 665/673. Tome-se ciência do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2381324-31.2025.8.26.0000, pelo qual a Colenda 6ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pelo exequente, mantendo-se íntegra a decisão agravada. Assim, considerando o resultado do julgamento e o quanto já determinado às fls. 654/655, prossiga-se com o regular processamento do feito. Verifica-se, ainda, que o exequente comprovou o recolhimento das diligências necessárias para cumprimento da determinação de citação e intimação das pessoas jurídicas Empresa de Comunicação e Radiofusão Verde Vale Ltda. e Rádio Nova Verde Vale FM Ltda.. Providencie a serventia a expedição dos mandados, se em termos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 129403/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 129403/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP)
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