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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001396-04.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: THIAGO VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SENTHURY SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095e706 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência ao reclamante acerca dos termos da certidão de ID 5994ba4.Registre-se o início da execução.Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos pela parte ré, fica(m) a(s) executada(s) SENTHURY SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.004.773/0001-25 com a publicação deste ato, citada(s) através de seu(s) patrono(s), nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague(m) o valor da condenação (planilha de ID 42a9b20), em 48 horas, ou garanta(m) a execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de penhora.Transcorrido o prazo supra sem manifestação da reclamada, diligencie-se através do SISBAJUD/TEIMOSINHA por 90 dias para que penhorado o montante atualizado da execução nas contas de titularidade da ré. //mctco O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENTHURY SERVICOS LTDA - EPP
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001396-04.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: THIAGO VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SENTHURY SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095e706 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência ao reclamante acerca dos termos da certidão de ID 5994ba4.Registre-se o início da execução.Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos pela parte ré, fica(m) a(s) executada(s) SENTHURY SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.004.773/0001-25 com a publicação deste ato, citada(s) através de seu(s) patrono(s), nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague(m) o valor da condenação (planilha de ID 42a9b20), em 48 horas, ou garanta(m) a execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de penhora.Transcorrido o prazo supra sem manifestação da reclamada, diligencie-se através do SISBAJUD/TEIMOSINHA por 90 dias para que penhorado o montante atualizado da execução nas contas de titularidade da ré. //mctco O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO VIEIRA DOS SANTOS
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