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TJTO · SEC. DA 1ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001395-75.2025.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001395-75.2025.8.27.2733/TO APELADO: KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU) ADVOGADO(A): MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB CE007479) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, embora o despacho do evento 40 tenha determinado a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, não houve publicação no órgão oficial nem intimação eletrônica, de modo que o prazo de resposta não foi regularmente iniciado. Por sua vez, a petição apresentada no evento 42 restringe-se ao pedido de habilitação e de alteração do polo passivo, não constituindo resposta ao recurso. Assim, a fim de assegurar o contraditório, INTIME-SE a parte apelada, por intermédio do advogado habilitado no evento 42, MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, OAB/CE nº 7.479, para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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