2026-09-16 · TJSP
Processo 0001395-57.2023.8.26.0281 (processo principal 1000179-15.2021.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de Sentença - Imissão - Samuel Ferreira dos Passos - Geraldo Aparecido de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nesta fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, incisos II e III, e 925, c.c. artigo 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. Determino: a) o levantamento de eventuais constrições residuais nos sistemas conveniados (SISBAJUD e RENAJUD); b) sem condenação em custas complementares ou honorários adicionais nesta fase, observada a gratuidade concedida nos autos principais (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifiquem-se as baixas e arquivem-se os autos. - ADV: FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB 487704/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB 487704/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP)