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0001395-43.2019.5.09.0662

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001395-43.2019.5.09.0662 AUTOR: JAQUELINE MARIA DA SILVA RÉU: LAUDICEIA SALAZAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d6acf proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão da sua determinação. Em, 01 de setembro de 2026 CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria Vistos e examinados os autos. Diante do trânsito em julgado da decisão de #id:702166d, intime-se a parte exequente para ciência de que deverá se manifestar em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora e atentando-se para as diligências já realizadas nos autos. Alerte-se que, decorrido o prazo sem manifestação, restará configurada sua inércia, sendo que a execução ficará suspensa, com início da contagem do prazo prescricional de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, acerca do qual fica, desde já, advertido. Havendo inércia da parte credora, suspenda-se a tramitação até nova manifestação ou o decurso do prazo prescricional, na forma do parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Nesta última hipótese, voltem para pronunciamento da prescrição intercorrente. MARINGA/PR, 02 de setembro de 2026. GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MARIA DA SILVA

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