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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001395-31.2026.8.26.0191 (processo principal 1003833-47.2025.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Aline Macedo Vicente - - Aliete Machado Ramos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação fazendária e ACOLHO o cálculo de fls. 04/11, no valor de R$ 30.560,96 (inclusos honorários advocatícios de R$ 3.986,21). Descabida a condenação em custas e despesas processuais nesta fase, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o primeiro grau de jurisdição é isento de tais ônus, conforme disciplinam o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente ao microssistema. Determino o prosseguimento da execução, nos termos do PROVIMENTO CSM nº 2.753/2024 (DJE 12/9/2024). Vide Artigo nº 1291 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais. Considerando que o valor homologado esteja acima do teto estipulado em lei, o feito deverá seguir em regime especial de pagamento de PRECATÓRIOS, nos termos das Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 94/2016 e nº 99/2017, assim como os artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vedada a requisição de honorários sucumbenciais na mesma requisição da dívida principal (Comunicado nº 01/2026-DEPRE). No caso de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, após o protocolo do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o Juízo para a serventia expedir o Ofício de Pequeno Valor - OPV. Se o RPV estiver de acordo com as normas indicadas, haverá determinação, por decisão, para expedição do OPV - Ofício de Pequeno Valor, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico da Devedora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (DJE 12/7/2018), protocolado via Portal. Decorrido 60 (sessenta) dias, sem comprovação de pagamento pela Fazenda Pública, poderá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) requerer(rem) o sequestro de bens via SISBAJUD no incidente de RPV. OBSERVE-SE. Após o protocolo do incidente de PRECATÓRIO no sistema digital, deverá a parte comunicar o Juízo. Se o documento estiver de acordo com as normas indicadas, haverá determinação, por decisão, para expedição de ordem de pagamento, que será encaminhado à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE) para registro de numeração própria e inclusão na lista, que deverá ser consultada pela parte. P.I.C. Com o trânsito em julgado e o protocolo dos incidentes correspondentes, arquivem-se este cumprimento de sentença sob movimentação 61615. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
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