Publicações do processo

Processo 0001394-97.2026.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0001394-97.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1000120-86.2023.8.26.0077) (processo principal 1000120-86.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação do Residencial Adisa Birigui I - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR cumprido negativo e juntado à fl. 20. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)

2026-08-27 · TJSP

Processo 0001394-97.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1000120-86.2023.8.26.0077) (processo principal 1000120-86.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação do Residencial Adisa Birigui I - Na forma do artigo 513 §2º, fica intimado o executado, na pessoa de seu patrono ou, não possuindo, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, estas últimas a serem recolhidas em apartado e em guia específica DARE. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando o exequente, ainda, planilha atualizada do débito, com as verbas acima cominadas, visando a expedição de mandado de penhora e avaliação, que fica deferido, caso não requerida as diligências anteriormente mencionadas acima. Int. - ADV: MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ