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2026-09-16 · TJSP
Processo 0001394-97.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1000120-86.2023.8.26.0077) (processo principal 1000120-86.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação do Residencial Adisa Birigui I - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR cumprido negativo e juntado à fl. 20. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)
2026-08-27 · TJSP
Processo 0001394-97.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1000120-86.2023.8.26.0077) (processo principal 1000120-86.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação do Residencial Adisa Birigui I - Na forma do artigo 513 §2º, fica intimado o executado, na pessoa de seu patrono ou, não possuindo, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, estas últimas a serem recolhidas em apartado e em guia específica DARE. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando o exequente, ainda, planilha atualizada do débito, com as verbas acima cominadas, visando a expedição de mandado de penhora e avaliação, que fica deferido, caso não requerida as diligências anteriormente mencionadas acima. Int. - ADV: MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)