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Tribunal
TJTO
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ago/2026
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Intimação
TJTO · SEC. DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · DECISÃO/DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001394-89.2026.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001394-89.2026.8.27.2722/TO
APELANTE: NANCI MACIEL DE AGUIAR (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145)
DESPACHO
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por NANCI MACIEL DE AGUIAR em face da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, nos autos do mandamus originário epigrafado, ajuizado em desfavor de FUNDAÇÃO UNIRG.
Considerando que pugna pelo beneplácito da justiça gratuita, INTIME-SE a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, a teor do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, comprove a hipossuficiência econômica alegada, com juntada de documentos aptos para o mister, tais como relatório de vínculos bancários, extratos bancários dos últimos três meses e as três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias ou, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do CPC, recolha em dobro o preparo.
CUMPRA-SE.