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0001394-86.2025.8.27.2702

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de sentença Nº 0001394-86.2025.8.27.2702/TO REQUERENTE: RECH AGRICOLA S/A ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Rech Agrícola S.A. em face de Pedro Lázaro Rosa Muniz. A pesquisa realizada via SISBAJUD resultou no bloqueio parcial de R$ 954,89 (evento 59), posteriormente levantado pela exequente no valor atualizado de R$ 972,57, conforme eventos 74 e 78. No evento 81, a exequente reiterou o pedido de penhora dos veículos indicados no evento 53. Considerando que a constrição em dinheiro foi insuficiente para a satisfação do crédito, DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, condicionada ao recolhimento da respectiva taxa. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de R$ 15,67, nos termos do item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023 e do Provimento nº 13/2025 da CGJ/TO. No mesmo prazo, deverá apresentar memória atualizada do débito, abatendo o valor levantado no evento 78. Comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE à pesquisa via RENAJUD em nome de Pedro Lázaro Rosa Muniz, CPF nº 262.673.221-49. LOCALIZADOS BENS VIA RENAJUD Caso sejam localizados bens no sistema RENAJUD, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. Nomeio fiel depositária dos bens a parte exequente, que deverá prestar compromisso. O oficial de justiça deverá penhorar apenas os bens suficientes à garantia da execução. Realizadas a penhora e a avaliação, INTIME-SE a parte executada. Não comprovado o recolhimento no prazo assinalado, INTIME-SE a exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. CUMPRA-SE. Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema Eproc. FABIANO GONÇALVES MARQUES JUIZ DE DIREITO

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