Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0001394-86.2025.8.27.2702/TO REQUERENTE: RECH AGRICOLA S/A ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Rech Agrícola S.A. em face de Pedro Lázaro Rosa Muniz. A pesquisa realizada via SISBAJUD resultou no bloqueio parcial de R$ 954,89 (evento 59), posteriormente levantado pela exequente no valor atualizado de R$ 972,57, conforme eventos 74 e 78. No evento 81, a exequente reiterou o pedido de penhora dos veículos indicados no evento 53. Considerando que a constrição em dinheiro foi insuficiente para a satisfação do crédito, DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, condicionada ao recolhimento da respectiva taxa. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de R$ 15,67, nos termos do item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023 e do Provimento nº 13/2025 da CGJ/TO. No mesmo prazo, deverá apresentar memória atualizada do débito, abatendo o valor levantado no evento 78. Comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE à pesquisa via RENAJUD em nome de Pedro Lázaro Rosa Muniz, CPF nº 262.673.221-49. LOCALIZADOS BENS VIA RENAJUD Caso sejam localizados bens no sistema RENAJUD, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. Nomeio fiel depositária dos bens a parte exequente, que deverá prestar compromisso. O oficial de justiça deverá penhorar apenas os bens suficientes à garantia da execução. Realizadas a penhora e a avaliação, INTIME-SE a parte executada. Não comprovado o recolhimento no prazo assinalado, INTIME-SE a exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. CUMPRA-SE. Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema Eproc. FABIANO GONÇALVES MARQUES JUIZ DE DIREITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.