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0001394-63.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001394-63.2026.5.18.0015 AUTOR: ANA LUIZA MACHADO LOPES RÉU: DEDE HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c033ead proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica, nos termos do artigo 195 da CLT. Para realização da prova técnica, nomeio o perito FELIPE WALDHELM AGUIAR, Engenheiro, CPF nº 010.680.961-01, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/GO sob o nº 22440/D-GO, com os seguintes dados cadastrais: Endereço: Rua Evangelina, s/n, Quadra 103, Lote 22, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.944-570; e-mail: felipewaguiar@gmail.com; telefone: (62) 99251-5666. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação deste, competindo-lhe informar ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, horário e local para início da realização dos trabalhos periciais, a fim de que possa ser dado cumprimento ao disposto no artigo 474 do CPC. Ressalta-se que a perícia deverá ser realizada in loco. Após a informação do perito, a Secretaria, de imediato, independentemente de nova determinação, procederá à intimação das partes e respectivos procuradores acerca da data, horário e local da realização da prova técnica. As partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, inclusive, apresentarão quesitos e indicarão seus assistentes técnicos. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar os respectivos laudos no mesmo prazo assinalado ao perito do Juízo, exegese do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.584/70. Vindo o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, com posterior inclusão do feito em pauta para realização de audiência de instrução, observando-se o modelo próprio da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia quanto à modalidade da audiência e às intimações, bem como as cominações da Súmula nº 74, I, do Colendo TST. Nas intimações destinadas à Reclamada, observe a Secretaria o requerimento de publicação exclusiva formulado no ID 3595c18, em nome dos advogados ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO, OAB/GO nº 72.035, e PEDRO GOMES BORGES, OAB/GO nº 13.242, nos termos do artigo 272, § 5º, do CPC e da Súmula nº 427 do TST. Intimem-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA MACHADO LOPES

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001394-63.2026.5.18.0015 AUTOR: ANA LUIZA MACHADO LOPES RÉU: DEDE HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c033ead proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica, nos termos do artigo 195 da CLT. Para realização da prova técnica, nomeio o perito FELIPE WALDHELM AGUIAR, Engenheiro, CPF nº 010.680.961-01, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/GO sob o nº 22440/D-GO, com os seguintes dados cadastrais: Endereço: Rua Evangelina, s/n, Quadra 103, Lote 22, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.944-570; e-mail: felipewaguiar@gmail.com; telefone: (62) 99251-5666. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação deste, competindo-lhe informar ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, horário e local para início da realização dos trabalhos periciais, a fim de que possa ser dado cumprimento ao disposto no artigo 474 do CPC. Ressalta-se que a perícia deverá ser realizada in loco. Após a informação do perito, a Secretaria, de imediato, independentemente de nova determinação, procederá à intimação das partes e respectivos procuradores acerca da data, horário e local da realização da prova técnica. As partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, inclusive, apresentarão quesitos e indicarão seus assistentes técnicos. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar os respectivos laudos no mesmo prazo assinalado ao perito do Juízo, exegese do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.584/70. Vindo o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, com posterior inclusão do feito em pauta para realização de audiência de instrução, observando-se o modelo próprio da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia quanto à modalidade da audiência e às intimações, bem como as cominações da Súmula nº 74, I, do Colendo TST. Nas intimações destinadas à Reclamada, observe a Secretaria o requerimento de publicação exclusiva formulado no ID 3595c18, em nome dos advogados ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO, OAB/GO nº 72.035, e PEDRO GOMES BORGES, OAB/GO nº 13.242, nos termos do artigo 272, § 5º, do CPC e da Súmula nº 427 do TST. Intimem-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEDE HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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