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TJPR · Juizado Especial Cível de Paranacity · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: PRTY-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001394-54.2025.8.16.0128 Processo: 0001394-54.2025.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$56.271,60 Exequente(s): HARUCO COZIMA MATSUMOTO representado(a) por HIROSHI MATSUMOTO Executado(s): Guido Aguetoni Neto SONIA DOMINGUES DA SILVA DECISÃO 1. Preliminarmente, considerando que restou infrutífera a tentativa de intimação da parte executada, realizada por meio do mesmo número utilizado para a citação (seq. 56), bem como que os executados não compareceram à audiência, embora devidamente cientificados acerca da execução em trâmite, expeçam-se alvará/transferência dos valores constritos, a quem de direito (devendo ser observado se os procuradores possuem poderes específicos para receber e dar quitação). 2. Quanto ao requerimento de buscas via sistema RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, cumpra-se nos termos da decisão de seq. 28. 3. Indefiro o pedido de nova busca via SISBAJUD, uma vez que tal medida já foi previamente realizada. Não cabe ao magistrado realizar buscas consecutivas sem fundamento robusto que aponte para a necessidade de nova pesquisa. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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