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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001394-52.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA GASPAR RECLAMADO: JDR SERVICES LTDA, JRAIO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe887b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intimada para apresentar os cálculos de liquidação da sentença, a reclamada manteve-se inerte, razão pela qual designo perícia contábil às suas expensas. Assim, nomeio o perito o Sr. CARLOS FELISBERTO GARCIA MARTINS, que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar laudo técnico. A conta deve ser elaborada obrigatoriamente no sistema PJe-Calc Cidadão. O expert deverá juntar o PDF do cálculo, bem como anexar o arquivo do cálculo exportado, no formato .pjc no processo. Havendo honorários periciais na fase de conhecimento, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Os honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. Intime-se o perito. Após, com a apresentação do laudo, voltem-me os autos imediatamente conclusos para fixação dos honorários periciais. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA GASPAR
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001394-52.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA GASPAR RECLAMADO: JDR SERVICES LTDA, JRAIO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe887b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intimada para apresentar os cálculos de liquidação da sentença, a reclamada manteve-se inerte, razão pela qual designo perícia contábil às suas expensas. Assim, nomeio o perito o Sr. CARLOS FELISBERTO GARCIA MARTINS, que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar laudo técnico. A conta deve ser elaborada obrigatoriamente no sistema PJe-Calc Cidadão. O expert deverá juntar o PDF do cálculo, bem como anexar o arquivo do cálculo exportado, no formato .pjc no processo. Havendo honorários periciais na fase de conhecimento, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Os honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. Intime-se o perito. Após, com a apresentação do laudo, voltem-me os autos imediatamente conclusos para fixação dos honorários periciais. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICES LTDA - JRAIO SEGURANCA LTDA
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