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0001394-25.2025.5.10.0111

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001394-25.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: DEIVID ETERNO DA SILVA RECLAMADO: MEDCATA COM.ATACADISTA DE MEDICAMENTO LTDA, GLOBODESC INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7586cb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Este Juízo realizou consulta às declarações de renda da parte executada, por meio de requerimento eletrônico via sistema INFOJUD. No entanto, as declarações existentes não indicam quaisquer bens passíveis de penhora. Considerando que os atos executórios se revelaram infrutíferos, bem como já houve a devida inclusão do(s) executado(s) no BNDT, assino ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para: - Indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, ou, não havendo, eventuais sócios de fato, empresas sucessoras e/ou empresas que formem grupo econômico com a parte executada, ou; - Qualificar o empresário individual (se for o caso), ou; - Suscitar o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - IDPJ direto e inverso (Art. 855-A da CLT c/c 133 do CPC), nos próprios autos. Apresentada a petição de IDPJ, a Secretaria desta Vara do Trabalho providenciará a pesquisa para identificação de sócios e ex-sócios (Art. 10-A da CLT), bem como de empresas (patrimônio) de sócios/ex-sócios, no sistema da Junta Comercial do DF. Decorrido in albis o prazo supra, SOBRESTEM-SE os autos (Prescrição intercorrente - 12259) com início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, IRDR-0002740-87.2024.5.10.0000 e Súmula 327 do STF). Intime-se a parte reclamante, via DJEN ou outro meio de comunicação processual adequado ao caso concreto. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID ETERNO DA SILVA

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