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0001393-90.2026.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001393-90.2026.5.18.0011 AUTOR: JHONATTA RODRIGUES ENEIAS RÉU: SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb4ebe proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO JHONATTA RODRIGUES ENEIAS ajuíza reclamação trabalhista em face de SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN, narrando vínculo jurídico entre as partes, postulando a gratuidade judiciária e, em síntese, a satisfação dos pedidos elencados na exordial. Deu à causa o valor de R$ 2.788.060,49, juntando procuração e documentos. O reclamado, intimado da audiência a se realizar em 28.08.2026, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar (ID. 4b2f992), requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO. O reclamante-excepto manifestou concordância com relação à exceção apresentada (ID. 2734e9f). É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR O reclamado-excipiente suscita a exceção de incompetência em razão do lugar (art. 651, caput, CLT), argumentando que "o reclamante foi admitido para prestar serviços em Água Fria de Goiás-GO, a qual é cidade jurisdicionada pela Vara do Trabalho de Formosa". Pugna, assim, pela remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO. Intimado, o reclamante-excepto manifestou expressa concordância com relação à exceção apresentada (ID. 2734e9f). Nesse contexto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pelo excipiente SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN, declarando incompetente o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO, sendo aquele juízo competente para processar e julgar o presente feito. DISPOSITIVO isto posto, julgo PROCEDENTE a exceção de incompetência em razão do lugar interposta pelo excipiente SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN, declarando INCOMPETENTE para processar e julgar o presente feito este Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO, tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Intimem-se as partes e seus procuradores. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN

  2. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001393-90.2026.5.18.0011 AUTOR: JHONATTA RODRIGUES ENEIAS RÉU: SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb4ebe proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO JHONATTA RODRIGUES ENEIAS ajuíza reclamação trabalhista em face de SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN, narrando vínculo jurídico entre as partes, postulando a gratuidade judiciária e, em síntese, a satisfação dos pedidos elencados na exordial. Deu à causa o valor de R$ 2.788.060,49, juntando procuração e documentos. O reclamado, intimado da audiência a se realizar em 28.08.2026, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar (ID. 4b2f992), requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO. O reclamante-excepto manifestou concordância com relação à exceção apresentada (ID. 2734e9f). É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR O reclamado-excipiente suscita a exceção de incompetência em razão do lugar (art. 651, caput, CLT), argumentando que "o reclamante foi admitido para prestar serviços em Água Fria de Goiás-GO, a qual é cidade jurisdicionada pela Vara do Trabalho de Formosa". Pugna, assim, pela remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO. Intimado, o reclamante-excepto manifestou expressa concordância com relação à exceção apresentada (ID. 2734e9f). Nesse contexto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pelo excipiente SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN, declarando incompetente o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO, sendo aquele juízo competente para processar e julgar o presente feito. DISPOSITIVO isto posto, julgo PROCEDENTE a exceção de incompetência em razão do lugar interposta pelo excipiente SERGIO EDILBERTO ZIMMERMANN, declarando INCOMPETENTE para processar e julgar o presente feito este Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Formosa-GO, tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Intimem-se as partes e seus procuradores. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATTA RODRIGUES ENEIAS

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