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0001393-63.2010.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 7ª Turma · Despacho

    Embargante: CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX Embargado(a): BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN Embargado(a): GABRIEL DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO: LEONARDO CAMPBELL BASTOS GDCJPS/Rg/Rlj * D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se a existência de discussão correlata ao Tema 29 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST. Registro que no processo IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011, o Relator, Ministro Alexandre Luiz Ramos, em decisão de 12/3/2025, determinou "a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame", a saber: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?". Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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