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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 0001393-55.2025.8.26.0075 (processo principal 1011872-13.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eleni Alves de Souza - - Rodrigo Lima de Souza - Gk Veículos - - Thiago Luiz de Souza - A taxa judiciária permanece exigível à executada, porquanto a exequente era beneficiária da gratuidade de justiça, portanto dispensada do adiantamento das custas de cumprimento de sentença, bem como a obrigação foi quitada por acordo homologado nos autos, não havendo depósito judicial para utilização do saldo para quitação das custas. Dito isso, deverá a executada comprovar o recolhimento das custas de instauração de cumprimento de sentença no prazo concedido às fls. 87, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: FELIPE TISKI GATTOLIN (OAB 436059/SP), FELIPE TISKI GATTOLIN (OAB 436059/SP), WILSON ROBERTO CARNEIRO (OAB 91502/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)