Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS HTE 0001393-51.2026.5.08.0114 REQUERENTES: GUSTAVO HENRIQUE EVANGELISTA SOARES REQUERENTES: J A DA C NORONHA PECAS E SERVICOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147b343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE 1. O(A) reclamante requer a desistência da presente reclamação trabalhista; 2. O Juízo defere e homologa a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; 3. Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor da causa, de cujo pagamento fica isento(a), nos termos do §3º, do artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Anote-se a dispensa dos recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da Vara. 5. Exclua-se o processo da pauta de audiências. 6. Arquivem-se os autos. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J A DA C NORONHA PECAS E SERVICOS - ME
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS HTE 0001393-51.2026.5.08.0114 REQUERENTES: GUSTAVO HENRIQUE EVANGELISTA SOARES REQUERENTES: J A DA C NORONHA PECAS E SERVICOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147b343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE 1. O(A) reclamante requer a desistência da presente reclamação trabalhista; 2. O Juízo defere e homologa a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; 3. Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor da causa, de cujo pagamento fica isento(a), nos termos do §3º, do artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Anote-se a dispensa dos recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da Vara. 5. Exclua-se o processo da pauta de audiências. 6. Arquivem-se os autos. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO HENRIQUE EVANGELISTA SOARES