Publicações do processo

0001393-35.2024.5.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Gabinete da Vice Presidência · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI AR 0001393-35.2024.5.13.0000 AUTOR: CLEBSON DE FRANCA VIEIRA RÉU: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60509a proferida nos autos. D E C I S Ã O Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 06c350c) contra decisão do Órgão Plenário deste Regional, prolatada em ação rescisória. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo e no prazo legal, apresentarem contrarrazões. Decorrido o prazo para o contraditório, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho. À Secretaria-Geral Judiciária, para providências cabíveis. GVP/LN JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

  2. Intimação

    TRT13 · Gabinete da Vice Presidência · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI AR 0001393-35.2024.5.13.0000 AUTOR: CLEBSON DE FRANCA VIEIRA RÉU: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60509a proferida nos autos. D E C I S Ã O Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 06c350c) contra decisão do Órgão Plenário deste Regional, prolatada em ação rescisória. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo e no prazo legal, apresentarem contrarrazões. Decorrido o prazo para o contraditório, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho. À Secretaria-Geral Judiciária, para providências cabíveis. GVP/LN JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON DE FRANCA VIEIRA

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