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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0001393-13.2024.8.17.3350 AUTOR(A): BANCO DAYCOVAL S/A RÉU: JOSE EDILSON DE ARAUJO MENDES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248857365, conforme transcrito abaixo: "(...) Pelo exposto, considerando as provas dos autos e amparada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c os parágrafos 4º e 5º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, a fim de consolidar nas mãos do requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja liminar torno definitiva. Custas e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, pela parte vencida. Determino remessa dos autos a central de contadoria para elaboração dos cálculos das custas processuais e honorários sucumbenciais e, acostada planilha, intimação do demandado para promover, em 15 dias, o pagamento das custas e honorários sucumbenciais. Baixem-se eventuais restrições impostas ao bem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado arquive-se, com as anotações e baixas de estilo. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata (PE), 31 de julho de 2026 Marinês Marques Viana Juíza de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de setembro de 2026. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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