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0001393-08.2026.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001393-08.2026.5.18.0006 REQUERENTES: MANOEL SANTOS DE SOUSA REQUERENTES: BIOCAP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00887aa proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que as partes não impugnaram os cálculos apresentados pela contadoria, HOMOLOGO-OS, fixando a condenação em R$4.261,26 devidos pela reclamada, sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao montante (R$40.000,00) fixado pela Portaria Normativa PGF /AGU Nº471/2023, deixo de determinar a intimação da União. INTIME-SE a reclamada para efetuar o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 48h, sob pena de penhora. Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, 8 10, e 32-A, da Lei n.º 8.212/91, e artigo. 284, |, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Não há custas a serem recolhidas. Conforme pleiteado, confiro à reclamada a dilação de prazo por 10 dias para comprovação da anotação da CTPS obreira (digital ou física). Decorrido o prazo para a quitação do débito trabalhista, EXECUTE-SE. INtimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SANTOS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001393-08.2026.5.18.0006 REQUERENTES: MANOEL SANTOS DE SOUSA REQUERENTES: BIOCAP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00887aa proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que as partes não impugnaram os cálculos apresentados pela contadoria, HOMOLOGO-OS, fixando a condenação em R$4.261,26 devidos pela reclamada, sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao montante (R$40.000,00) fixado pela Portaria Normativa PGF /AGU Nº471/2023, deixo de determinar a intimação da União. INTIME-SE a reclamada para efetuar o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 48h, sob pena de penhora. Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, 8 10, e 32-A, da Lei n.º 8.212/91, e artigo. 284, |, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Não há custas a serem recolhidas. Conforme pleiteado, confiro à reclamada a dilação de prazo por 10 dias para comprovação da anotação da CTPS obreira (digital ou física). Decorrido o prazo para a quitação do débito trabalhista, EXECUTE-SE. INtimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIOCAP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME

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